Justiça de Petrolina (PE) determina revisão de contrato de concessão após Atlântico Transportes alegar desequilíbrio financeiro

*ALEXANDRE PELEGI – 

Decisão atende parcialmente a concessionária, e além da revisão contratual município deverá realizar estudo técnico em 30 dias para reorganizar sistema de ônibus urbanos

A Vara da Fazenda Pública da Comarca de Petrolina (PE) indeferiu o pedido de homologação do acordo proposto entre a Atlântico Transportes e o Município de Petrolina e a Autarquia Municipal de Mobilidade da cidade – AMMPLA. O acordo visava o reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 350/2019, com previsão de subsídio mensal.

A decisão do juiz João Alexandrino de Macêdo Neto ocorreu após manifestação do Ministério Público, que apresentou impugnação ao laudo pericial que embasou a proposta de acordo. O Ministério Público apontou inconsistências na metodologia de cálculo do laudo e risco de prejuízo ao erário, mencionando problemas como metodologia inadequada de atualização monetária, duplicidade na consideração de despesas, ausência de análise sobre a redução de custos na pandemia e falta de detalhamento dos custos do subsídio.

Apesar de não homologar o acordo, o juiz deferiu parcialmente a tutela cautelar antecedente solicitada pela Atlântico Transportes. Ele determinou que a prefeitura de Petrolina apresente, no prazo improrrogável de 30 dias, proposta de revisão ordinária do contrato de concessão, assegurando à empresa o direito ao contraditório. A proposta deverá considerar todos os elementos do pedido administrativo da concessionária, especialmente o descompasso entre a demanda de passageiros pagantes e a projeção do edital. “(…) defiro parcialmente a tutela cautelar para determinar que o MUNICÍPIO DE PETROLINA apresente, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, proposta de revisão ordinária do  contrato de concessão, nos termos da Cláusula 5.6 do pacto, assegurando à concessionária o direito ao contraditório. Ressalto que a proposta de revisão deverá considerar todos os elementos trazidos no pedido administrativo formulado pela concessionária, especialmente o alegado descompasso entre a demanda realizada de passageiros pagantes e o número projetado no edital de licitação, apresentando fundamentação técnica e jurídica adequada para o acolhimento ou rejeição de cada um dos pontos suscitados. Apresentada a proposta de revisão ordinária, começará a fluir o prazo de 30 (trinta) dias para a formulação do pedido principal desta ação cautelar, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 308 do Código de Processo Civil“, diz trecho da decisão.

Adicionalmente, a Justiça determinou que o Município realize, também no prazo de 30 dias, avaliação técnica do sistema de transporte coletivo, com o objetivo de reorganizá-lo e melhorar a qualidade do serviço, conforme previsto no edital. O juiz considerou essa medida imprescindível para a viabilidade da concessão, sendo uma obrigação do Poder Concedente. “Tal providência se mostra imprescindível para garantir a própria viabilidade da concessão, constituindo obrigação expressamente assumida pelo Poder Concedente que não pode ser postergada, especialmente diante dos graves problemas operacionais e financeiros identificados nos autos“, diz o magistrado.

O magistrado também decidiu dar ciência ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) sobre a tramitação do processo, enviando cópia integral dos autos, devido às questões sensíveis envolvendo o contrato e o potencial impacto ao erário municipal. O TCE-PE poderá se manifestar no prazo de 30 dias.

Foi determinada a liberação de metade dos honorários periciais depositados nos autos. O perito judicial deverá ser intimado para se manifestar, no prazo de 15 dias, sobre as inconsistências apontadas no parecer técnico do Ministério Público.

Após a apresentação da proposta de revisão ordinária pelo município, a Atlântico Transportes terá 30 dias para formular o pedido principal da ação cautelar, sob pena de extinção do processo. Uma nova vista será dada às partes e ao Ministério Público após a manifestação do perito.

Foco da ação é o desequilíbrio contratual

A ação judicial, intitulada “Tutela Cautelar Antecedente”, foi movida pela empresa alegando insustentabilidade financeira decorrente de diversos fatores. Os prejuízos financeiros alegados pela Atlântico Transportes são o ponto central da sua demanda, buscando medidas para reequilibrar o contrato de concessão com o Município de Petrolina e a AMMPLA.

A própria existência do processo e as decisões tomadas pelo juiz demonstram que o alegado prejuízo da empresa é considerado relevante. A realização de perícia contábil foi determinada para analisar o alegado desequilíbrio econômico-financeiro. O laudo pericial apontou para a existência desse desequilíbrio;

As partes chegaram a apresentar uma minuta de acordo prevendo um subsídio mensal para a empresa, o que reconhece, de certa forma, a necessidade de auxílio financeiro devido aos problemas enfrentados.

Embora o acordo tenha sido indeferido devido a inconsistências apontadas pelo Ministério Público, o juiz deferiu parcialmente a tutela cautelar, ordenando que o Município apresente uma proposta de revisão ordinária do contrato e realize uma avaliação técnica do sistema de transporte, reconhecendo os “graves problemas operacionais e financeiros identificados nos autos”.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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