Segundo nota assinada pelo Chanceler do Bispado, Pe. Edilson José Rodrigues, o sacerdote fica privado do “Uso da Ordem” e não tem jurisdição para presidir ou administrar qualquer Sacramento ou Sacramental.
“Fica-lhe vedado, portanto, o exercício do ministério presbiteral e impossibilitado de assumir quaisquer cargos eclesiásticos, até que se mande o contrário”, destaca a nota, pedindo a solidariedade do povo cristão.
Da redação do Blog do Chico Gomes