No julgamento, a ex-mulher afirmou que, no início, o relacionamento era bom e que ela engravidou nas primeiras semanas de relação. Segundo ela, pouco tempo depois, a vítima começou as suas agressões, tendo abusado dela constantemente durante a sua gestação, considerada de risco.
Um desses abusos ocorreu próximo aos filhos da mulher, que dormiam no mesmo quarto que o casal, o que também é considerado crime de abuso sexual contra crianças. Conforme ela, o homem controlava desde as roupas que ela vestia até o modo como ela se comportava.
ABUSOS CONTRA A FILHA
A mulher, no entanto, conta que o motivo que a levou a querer se separar foi justamente o modo como ele tratava os seus filhos. Segundo ela, o ex-padre não aceitou a separação. Quando a filha nasceu, passou a pedir para “ver a flor dela”, enquanto era banhada ou trocava de fralda.
Outras testemunhas corroboraram a informação, incluindo babás da menina. Conforme a criança cresceu, as testemunhas relataram que ele passou a dar beijos na boca da menina e chegou a ser flagrado com as mãos nas partes íntimas da garota.
Segundo a mãe, o homem chegou a afirmar que “a bebê seria gostosa como a mãe” e que costumava ter um olhar sexualizado para a criança.
VIOLÊNCIA CONTRA O ENTEADO
A mulher informou que, quando o seu filho mais novo tinha seis anos de idade, contou a ela que estava escutando uma voz que dizia para ele se matar. Ela afirmou ter levado o filho para atendimento psiquiátrico, sendo diagnosticado com esquizofrenia.
No entanto, após ser atendido por uma equipe multidisciplinar, o melnino relatou casos de violência. Uma denúncia do Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) destacava que o menino foi submetido a sofrimento físico e mental, com emprego de violência e ameaça para aplicar castigos.
Em certo momento, o ex-padre teria passado a instigar a criança a acabar com a própria vida. “Ele colocava [o menino] perto da beirada e falava que, se ele pulasse, ia encontrar Deus. A criança não entendia, mas ele insistia que, se ela pulasse, encontraria Deus”, afirmou o delegado do caso, à época.
O homem foi condenado a pagar uma multa de R$ 15 mil para cada vítima e perdeu os direitos de pai que tinha em relação à filha.