A denúncia envolve ainda a participação de um vereador da cidade que teria contribuído com Josué da Jotarte para adquirir o partido AGIR em Juazeiro.
O deputado Junior Muniz, segundo a denúncia, teria vendido o partido ao empresário Josué da Jotarte que atualmente, mesmo inelegível, se apresenta como pré-candidato à prefeito de Juazeiro.
O Ministério Público Eleitoral da Bahia e o Ministério Público Federal recepcionaram a denúncia e a encaminharam à PGR (Procuradoria Geral da República) que apura os fatos.
A prática de compra e venda de votos no Brasil é considerada como crime, segundo a Constituição Brasileira. Sendo provado o ilícito, a Justiça decidirá pena para os envolvidos.
Consta trecho da denúncia que segue em segredo de justiça: “Acerca de poucos dias, chegou ao meu conhecimento que o deputado estadual do PT Júnior Muniz por meio da sua filha Tarssila Muniz teria comercializado o partido AGIR para o comerciante Josué Nascimento Silva pela bagatela de 40 mil reais”. O denunciante apresentou provas aos órgãos competentes e pede que o processo siga em segredo de justiça por proteção à sua vida.
O Código Eleitoral determina para crimes de venda e compra de votos até quatro anos de prisão não somente para candidatos que oferecem dinheiro ou bens em troca de votos; mas também para o eleitor que recebe dinheiro ou qualquer outra vantagem.