Segundo narra a denúncia, Mesmo com pleno conhecimento acerca da vinculação constitucional das verbas do FUNDEF, JOSÉ CLEMENTINO, na condição de então prefeito de Remanso/BA, e CHARLES CLAY, enquanto tesoureiro do Município, autorizaram, à revelia da previsão legal, dos atos normativos do TCM/BA e do TCU, assim como da Recomendação n. 2/2018 expedida pelo MPF, inúmeros pagamentos, com os recursos federais do FUNDEF recebidos do precatório da União, de despesas, no montante global de R$ 9.060.167,99 (nove milhões, sessenta mil, cento e sessenta e sete reais e noventa centavos) que, em nada guardavam correspondência com a área da Educação.
Foram elas: folha de pagamento de servidores da área da saúde, tarifas bancárias, locação de veículos para atender o serviço de transporte escolar, folha de pagamento da Secretaria de Agricultura, do gabinete do Prefeito, da Secretaria de Administração e Finanças, Secretaria de Ação Social, Secretaria de Esporte, Lazer e Cultura, folha de pessoal da própria Procuradoria Jurídica do Município e da Secretaria do Interior, aquisição de um caminhão novo, e administração de frota de veículos.
Ao prestar esclarecimentos, Charles Clay esclareceu que tinha, na época dos fatos, pleno conhecimento acerca do teor da Resolução do TCM, publicada em 2016, e que exercia suas atribuições hierarquicamente subordinado ao prefeito Zé Filho. A Ação de Improbidade Administrativa tramita sob n° 1008919-66.2023.4.01.3305 na Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Juazeiro-BA.