NA BAHIA PESSOAS DESAPARECIDAS FARÃO PARTE DE UM CADASTRO DE PROCURA

blogqspptdepbiracoroa  Foto Farnésio Silva1Foi aprovado nesta quinta-feira (4), em sessão itinerante da Assembléia Legislativa da Bahia, em Juazeiro, o Projeto de Lei 18.811/2010, que institui o Cadastro Estadual de Pessoas Desaparecidas, de autoria do deputado estadual Bira Corôa (PT). A proposta visa dar agilidade e eficácia na busca de pessoas que tenham desaparecido no território do Estado.

Nesta sexta feira o deputado acompanhado do vice prefeito de Juazeiro Irmão Francisco Oliveira, esteve na Rádio tropical Sat, onde em entrevista a Farnésio Silva falou da proposta do cadastra, de sua atuação e da importancia de sessões itinerantes pelo estado, o que é uma oportunidade da população participar e conhecer o trabalho dos parlamentares.

Segundo a proposta, para a busca de pessoas desaparecidas, somente será cadastrado no sistema a ocorrência que tenha sido registrada por autoridade policial. O cadastro deve conter dados pessoais, características físicas, além de fotos, circunstâncias do desaparecimento e endereço de pessoas para contato.

“O projeto amplia a publicização das imagens dos desaparecidos e fixa em até 12 horas o prazo para que clínicas e hospitais, públicos ou privados, comuniquem aos órgãos competentes os internamentos de pessoas desacompanhadas que estejam inconsciente, em estado de perturbação mental ou impossibilitadas de se comunicar”, informa o deputado.

No caso de menor de idade desaparecido, a matéria é mais rígida. Exige que a entidade assistencial de abrigo ou internação, pública ou privada, comunique imediatamente a entrada de criança ou adolescente sem referências familiares, com dados ou fotos que possam ser divulgados.

O texto contempla ainda uma organicidade e fluxo de informações entre órgãos da Secretaria estadual de Segurança Pública, como Departamento de Policia Técnica e o Instituto de Identificação Pedro Mello, para atualizar o cadastro.

Simone Pinho – Segundo o deputado Bira Corôa, após a legislação de 2009 que instituiu o cadastro nacional de crianças e adolescentes desaparecidos, tornou-se necessária um arquivo ampliado para todas as pessoas, não só apenas para menores de idade.

O deputado explica que o projeto foi inspirado a partir do trabalho da ONG Movimento Simone Pinho, que catalogou mais de 3 mil desaparecidos e possibilitou a localização de mais de 600 pessoas. “A experiência de uma mãe, que depois de ter a filha sequestrada e morta, cria uma entidade para ajudar pessoas com o mesmo drama, e batiza o projeto com o nome da ente querida, Simone Pinho”, lembra o parlamentar.

Além disso, diz Corôa, o cadastro auxiliará o trabalho das polícias, “sobretudo a Polícia Civil, que, desde a aprovação da sua Lei Orgânica em 2009, pode realizar investigações, visando a localização de pessoas desaparecidas”.

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