Aluna consegue liminar que garante retorno ao curso de Medicina de Faculdade de Juazeiro

Justiça determina que a Faculdade Estácio de Juazeiro (BA) abra negociações sobre a dívida da estudante para que ela volte rapidamente aos estudos

Uma aluna de Medicina da Faculdade Estácio de Juazeiro (BA) obteve uma liminar concedida pela Justiça que garante a sua rematrícula e o retorno imediato dela às aulas na instituição de ensino superior. Ela foi impedida de estudar no curso neste ano em razão de dívidas com mensalidades do curso. A autora da ação alega ter passado por dificuldades financeiras junto com sua família, que levaram a não pagar as mensalidades entre novembro de 2022 e primeiro semestre de 2023.

Concedida pela 2ª Vara de Feitos de Relações de Consumo Cível e Comerciais da Comarca de Juazeiro, a decisão em caráter liminar também determina que a faculdade abra imediatamente um prazo de renegociação dessa dívida. A medida tem o objetivo de garantir a volta o quanto antes da estudante às aulas da faculdade já no segundo semestre deste ano.

Expedida pelo juiz Cristiano Queiroz Vasconcelos, a liminar também obriga a Faculdade Estácio a realizar as avaliações junto à aluna. Caso a decisão não seja cumprida, a multa diária contra a instituição é de R$ 500,00, limitada ao valor máximo de R$ 50 mil. A mesma só foi possível graças a um pedido encaminhado junto com uma ação impetrada pela autora.

No despacho, o magistrado destacou o Artigo 6º da Lei nº 9.870/1999, que dispõe sobre os valores da anuidade escolar. “São proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento”, apontou o juiz na liminar.

“É uma decisão muito importante porque a aluna foi impedida de frequentar o curso e a faculdade não negociou as dívidas dela”, explica Henrique Rodrigues de Almeida, advogado especializado em Direito Estudantil e sócio do escritório Rodrigues & Aquino e responsável pelo caso.

Situação da aluna
Na ação com pedido de liminar, a autora informa que não conseguiu quitar as mensalidades referentes ao segundo semestre do ano passado, que correspondem ao 9º período do curso de Medicina. Com isso, a faculdade a impediu de se matricular para o 10º período, na primeira metade de 2023.

A aluna também alegou ter tentado negociar a dívida sem sucesso. Isso acarretou prejuízo porque não pôde assistir às aulas e acessar os conteúdos ministrados.

Apesar desse impedimento, a autora demonstrou no processo que tem cumprido algumas atividades no decorrer do primeiro semestre deste ano, com atendimento aos pacientes, mediante supervisão de um professor da faculdade. Na prática, a aluna tem cumprido com suas obrigações acadêmicas mesmo sem estar formalmente matriculada.

Ainda no processo e no pedido de liminar, a estudante apresentou uma planilha com o valor da dívida que consta como uma possibilidade de se efetuar parcelas de acordo. O montante chega a R$ 41.744,57, correspondente ao remanescente do 9º período e a todo o 10º período do curso.

Sobre a fonte:
Henrique Rodrigues de Almeida, advogado especializado em Direito Estudantil e sócio do escritório Rodrigues e Aquino Advocacia. Formado em Direito pela Universidade Paulista (Unip).

 

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