Ministro do TCU julga procedente representação sobre aquisição irregular em Pernambuco de kits de robótica

Valor dos repasses identificados pelo Tribunal de Contas da União ultrapassam os 26 milhões suspeitos de fraude

A representação do Gabinete Compartilhado referente à aquisição fraudulenta de kits de robótica, liderada pelo senador Alessandro Vieira e pela deputada federal Tabata Amaral na legislatura anterior (2019-2022), foi julgada procedente no mérito pelo plenário do Tribunal de Contas da União (TCU). A decisão saiu nesta quarta-feira (26) e o valor dos repasses identificados ultrapassa os 26 milhões apontados como suspeitos de fraudes.

“A fiscalização é um dos papéis fundamentais do parlamento, em especial quando envolve grandes valores e gente poderosa”, ressalta Vieira. “O nosso trabalho já garantiu resultados muito expressivos de economia e punição de culpados”, completa.

De acordo com a denúncia, os materiais foram adquiridos com recursos oriundos majoritariamente por emenda de relator (RP-9) com preço superior ao praticado no mercado.

No parecer, o ministro relator Walton Alencar ressaltou a ineficiência do Ministério da Educação (MEC) e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) na gestão do Plano de Ações Articuladas (PAR) e vota para destacar flagrantes ilegalidades com alto risco de sobrepreço nas contratações.

Ele ainda manteve a determinação de anulação dos contratos de aquisição de kits de robótica, mas em razão de demandas dos demais ministros, alterou seu voto inicial para autorizar o pagamento dos kits comprovadamente entregues até a concessão da cautelar, em 20 de abril de 2022, desde que atestada a compatibilidade da quantidade e qualidade dos itens ofertados pela empresa licitante vencedora.

“A nossa atuação no Gabinete Compartilhado e o trabalho do Legislativo são essenciais no fortalecimento de uma política anti-corrupção. Após todas nossas fiscalizações e ações, a decisão é positiva para essa batalha, destaca Tabata.

A decisão também destaca o beneficiamento dos estados de Alagoas e Pernambuco com RP-9 que violentam os princípios constitucionais sobre isonomia e diminuição das desigualdades, além de sustentar a suspensão dos termos de compromisso e contratos celebrados no período de 2021 a 2022, no âmbito do PAR 4, até manifestação do TCU sobre as oitivas determinadas na decisão.

Confira a íntegra dos documentos no site do TCU.

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