Por Blog da Folha –
Entre os motivos, a legenda não aplicou recursos suficientes em prol da participação feminina –
Outra despesa que foi objeto da auditoria foi o pagamento indevido pela agremiação partidária, com recursos do Fundo Partidário, de juros e multas no valor de R$ 6.236,51. “Conforme descrito no parecer conclusivo, os encargos relacionam-se, majoritariamente, ao pagamento de faturas de energia elétrica, de assistência médica e de telefonia. O art. 17, § 2º, Resolução TSE nº 23.546/2017 veda expressamente a utilização de recursos do Fundo Partidário para o pagamento de despesas dessa natureza”, justificou a relatora.
“Analisadas cada uma das ocorrências apontadas, é de se concluir pela existência de irregularidades graves – notadamente a ausência de comprovação de gastos com recursos do Fundo Partidário -, que comprometem as contas apresentadas, e que, por estarem em dissonância com os ditames da Resolução TSE nº 23.546/2017, implicam a desaprovação das contas, incidindo, ainda, na espécie, a Súmula TRE-PE nº 4”, resumiu a relatora.
Promoção à participação feminina
Um ponto destacado no julgamento, que não ocasionou diretamente a desaprovação das contas, mas rendeu uma punição ao diretório estadual, está relacionado aos gastos com a promoção da participação feminina na política. Segundo a legislação eleitoral, o partido deve aplicar 5% dos recursos do Fundo Partidário na criação ou manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres. Mas o valor efetivamente investido em 2019 pelo PT-PE ficou abaixo desse percentual. Naquele ano, a legenda deveria ter investido R$ 52.187,77, equivalente aos 5% do fundo partidário. Porém, efetivamente realizou despesas de R$ 48.739,53, uma diferença de R$ 3.448,24.
Neste ponto, a relatora entendeu que a não aplicação do valor em 2019, na ação afirmativa, não ensejouem condenação no julgamento das contas, mas determinou à legenda “utilizá-lo nas eleições seguintes ao trânsito em julgado da presente decisão”.