Segundo lote de pagamento do Benefício Taxista começou nesta terça-feira (30)

Taxistas cadastrados entre 5 e 15 de agosto receberão as parcelas referentes aos meses de julho e agosto

O segundo lote de pagamento do Benefício para taxistas – que atendem aos critérios estabelecidos – começou a ser pago nesta terça-feira (30). Serão duas parcelas, referentes aos meses de julho e agosto, no valor de R$ 1 mil cada. Integram este segundo grupo, os motoristas que foram cadastrados pela prefeitura ou ente municipal entre os dias 5 e 15 de agosto.

 

O Benefício Taxista é depositado em conta poupança social digital aberta automaticamente pela CAIXA em nome dos beneficiários, com movimentação pelo aplicativo CAIXA Tem. O beneficiário não precisa realizar cadastro ou enviar dados de conta para o banco.

 

Na primeira fase, paga aos taxistas no dia 16 de agosto, foram beneficiados 245.213 profissionais de todo o Brasil, inscritos por municípios e pelo Distrito Federal. Foram investidos mais de R$ 490,4 milhões em recursos federais para o pagamento do benefício.

 

Está aberta uma terceira fase para que municípios ou ente municipal enviem os dados dos motoristas que poderão receber o Benefício Taxista. O cadastro dos profissionais poderá ser feito até o dia 12 de setembro. Agora, os órgãos terão a opção de cadastrar novos motoristas que não tenham sido incluídos nas etapas anteriores ou cancelar os taxistas que não estão mais regulares. Os dados serão analisados pela Dataprev para identificação dos profissionais elegíveis.

 

O PROGRAMA

 

O Benefício Taxista foi instituído pela Emenda Constitucional n° 123, de julho de 2022, como assistência emergencial no enfrentamento do estado de emergência decorrente da elevação extraordinária e imprevisível do preço do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais deles provenientes. A validade é até dezembro de 2022.
A quantidade de parcelas e o valor do benefício poderão ser ajustados em função do número de motoristas cadastrados e o limite global de recursos. O valor máximo é de R$ 1.000 por parcela.
Os gestores municipais são responsáveis pelo envio dos dados dos motoristas de seu município que atendam aos critérios do Benefício Taxista. O cadastramento será feito pelo sistema da Dataprev, disponível neste link, que deverá ser acessado pelo gestor local.
O Ministério do Trabalho e Previdência preparou uma cartilha para os gestores municipais, ensinando o passo-a-passo de cadastramento de sua Unidade da Federação, bem como a inclusão dos dados dos taxistas do seu município. O tutorial está disponível aqui.
Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência

 

Secretaria Especial de Comunicação Social

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