Direto do Plenário: vaga de parlamentar licenciado pertence a suplente da coligação

 

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) acaba de decidir que eventuais vagas abertas em virtude do licenciamento de parlamentares titulares de mandato cabem ao suplente da coligação, e não do partido. A decisão foi tomada no julgamento conjuntos dos Mandados de Segurança (MS) 30260 e 30272, relatados pela ministra Cármen Lúcia. A Corte decidiu, ainda, que cada ministro poderá decidir individualmente os casos sob sua relatoria, seguindo o entendimento do Plenário.

Também disseram que o direito é dos suplentes da coligação por uma questão de “segurança jurídica”, afinal são eles –e não os candidatos do partido– que recebem da Justiça Eleitoral o diploma de suplentes.

Se o tribunal mantivesse o entendimento anterior, tomado em dezembro do ano passado, mais de 20 parlamentares teriam de deixar seus cargos para serem substituídos por outros que tiveram menos votos que eles.

Três ministros modificaram o entendimento que haviam tomado anteriormente. Entre eles a relatora Cármen Lúcia. Segundo ela, as coligações passam a ser “uma super legenda que se sobrepõe, no processo eleitoral, aos partidos políticos”. Os outros a mudar de lado foram os colegas Joaquim Barbosa e Gilmar Mendes.Além de Cármen e Barbosa, seguiram esse voto os colegas Marco Aurélio e Cezar Peluso.

A decisão desta quarta-feira confirma a posição da Câmara que, historicamente, chama o primeiro suplente da coligação, e não do partido, quando um deputado se licencia.

 

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *