PESSOAS COM DEFICIÊNCIA DEVEM POSSUIR CREDENCIAL NA HORA DE ESTACIONAR

blogqsptransitovagaidosos0De acordo com o decreto 5.296/2004, que regulamenta as Leis 0.048 e 10.098, quanto ao atendimento às pessoas com deficiências, estimulando com isso normas e regras gerais para a promoção da acessibilidade, os estacionamentos particulares e públicos, de todo território nacional, devem disponibilizar 2% das vagas para deficientes.

Em Petrolina, através do sistema Zona Azul, 22 vagas são destinadas para este público, no entanto os condutores devem estar atentos as normas de utilização do serviço.

Segundo a Empresa Petrolinense de Trânsito e Transporte Coletivo (EPTTC), os motoristas que não apresentarem o cartão de identificação, quando forem estacionar nestas vagas, podem pagar uma multa no valor de R$ 53,21.

O diretor-presidente da EPTTC, Ryan Oliveira, salienta que a preocupação é manter um trânsito mais seguro e ágil em Petrolina. “Para isso é preciso alertar tanto as pessoas que utilizam o estacionamento especial como os demais motoristas e pedestres. Aqueles condutores que desrespeitarem as leis de trânsito e estacionarem nas vagas reservadas para deficientes também serão multados em R$53,21 e receberão três pontos na carteira”, afirma.

A credencial de estacionamento especial pode ser adquirida gratuitamente na sede da EPTTC, de segunda a sexta-feira das 7h às 13h, e o condutor ou responsável deve está munido dos seguintes documentos: comprovante de residência do beneficiário, sendo que este deve residir em Petrolina, RG, CPF ou CNH,além do laudo médico que comprove a deficiência.

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