Justiça cega: Promotora justifica ameaça de morte a Lula como manifestação da liberdade de pensamento

Maria Paula Machado de Campos rejeitou a queixa-crime afirmando que o acusado de ameaçar Lula agiu por estar comovido com a polarização do país.

Ex-presidente Lula e o empresário José Sabatini
Ex-presidente Lula e o empresário José Sabatini (Foto: Ricardo Stuckert / Reprodução)

247 – Em manifestação na ação do ex-presidente Lula (PT) contra o empresário José Sabatini, que gravou vídeo ameaçando-o com um revólver, a promotora Maria Paula Machado de Campos requereu a rejeição da queixa-crime, afirmando que o acusado agiu por comoção e exercendo a “livre manifestação do pensamento”.

Segundo ela, os advogados precisavam demonstrar que Sabatini, que xingou o petista de “filho da puta” e disse que ele havia roubado dos fundos de pensão, sabia que Lula era inocente e mesmo assim o atacou —o que, de acordo com a promotora, não fizeram.

“Como bem se sabe, os crimes de calúnia e difamação são punidos a título de dolo, contudo, não há nos autos nenhum elemento que nos permita concluir que o querelado tinha consciência de que a imputação feita ao querelante era falsa”, argumenta a promotora da comarca de Artur Nogueira do Ministério Público de São Paulo.

Maria Paula afirma que no contexto brasileiro de “intensa polarização política da sociedade”, “com a multiplicação de notícias veiculadas pela mídia diariamente, sobre todo tipo de tema”, não é de se estranhar que Sabatini tenha “se deixado comover pelo atual momento político do país”, o que, segundo ela, não faz dele um criminoso.

A promotora argumenta que o direito penal não pode ser usado para censurar “o indivíduo na sua livre manifestação de pensamento”, informa o Painel da Folha de S.Paulo.