O preço da gasolina comum é influenciado tanto por tributos federais como por estaduais, diferentemente do que afirma uma postagem falsa no Facebook. De acordo com a Agência Nacional de Petróleo (ANP), o valor do combustível é composto pela cobrança das refinarias (média de 27,7% do preço), impostos federais (15,5%) e estaduais (28,3%), além de custos e margem de lucro da revenda (13,1%).

A postagem analisada mostra a nota fiscal de um posto onde o cliente abasteceu o veículo com R$ 100 em combustível no município de Remanso, no norte da Bahia. O documento supostamente aponta que não foi cobrado nenhum imposto federal, ao passo que o tributo estadual teria correspondido a R$ 47,93 do total. “Gasolina cara, a culpa é do governador”, acusa a legenda. Esta postagem foi compartilhada ao menos 12 mil vezes no Facebook.
O Estadão Verifica apurou que a nota fiscal em questão foi cancelada pelo posto e não tem valor.
A primeira pista que temos para analisar a veracidade da nota fiscal é a data: 18 de março de 2021. Naquele mês, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) zerou por dois meses os tributos federais para o diesel, atendendo a um pedido de caminhoneiros após a Petrobras anunciar aumento no preço nas refinarias para o combustível.
Como a nota fiscal diz “gasolina comum”, perguntamos ao Ministério da Economia se a medida foi estendida a este combustível, mas a pasta negou. “Não houve desoneração do etanol e da gasolina”, informou.
Utilizamos a ferramenta de monitoramento de redes CrowdTangle para achar postagens semelhantes. A mais antiga encontrada foi publicada em 23 de março, cinco dias após a emissão da suposta nota. Nela, é possível ver um pedaço do documento que não aparecia na outra publicação e que mostra uma chave de acesso para consulta no site da Secretaria da Fazenda da Bahia (Sefaz/BA).
No site, a nota aparece como “cancelada pelo emitente”. A assessoria de comunicação da Sefaz disse que o cancelamento é feito pelo emissor da nota e que “torna juridicamente inútil a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e)”.