EM PERNAMBUCO É PROIBIDO RECEBER OU FAZER CHAMADAS TELEFÔNICAS DENTRO DE BANCOS

Embora tenha sido aprovada em 10 de julho de 2012, pelo menos na região a lei Lei nº 14.72712, que dispõe sobre medidas de segurança no âmbito das instituições financeiras ou bancárias do Estado de Pernambuco, começa a valer no que tange aos bancos da região.

A lei que foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Pernambuco e veda nos ambientes destinados aos caixas de atendimento e aos caixas eletrônicos de instituições financeiras ou bancárias localizadas no território do Estado de Pernambuco o uso de aparelhos eletrônicos, tais como: bip, telefone celular, rádio, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, tablets ou qualquer outro que possibilite a comunicação entre pessoas.

Alguns já intitulam a lei da “a mordaça dos bancos de Pernambuco”. Os projetos que originaram esta lei são de autoria dos deputados Isaías Régis e Diogo Moraes.

Do mesmo modo também, veda o uso de capacetes, toucas ou quaisquer acessórios que impeçam a identificação pessoal e a entrada nestes locais ficam condicionadas à comprovação do desligamento do aparelho eletrônico e a recusa do cumprimento destas condições ensejará no impedimento do ingresso na agencia e caso já esteja dentro ficará sujeito à apreensão do equipamento pelo responsável do estabelecimento, que somente será devolvido na saída do local e aqueles que não se adequarem a esta determinação deve o estabelecimento solicitar o apoio policial, além de sujeitar o infrator às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.078, de 19 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor.

Nos shoppings centers, hipermercados ou supermercados onde existam caixas de atendimento ao público a vedação será restrita ao local onde forem instaladas, devendo a instituição financeira correspondente providenciar o isolamento da área visando ao efetivo cumprimento desta Lei.

As instituições financeiras ou bancárias e os shoppings centers, hipermercados ou supermercados onde existam caixas de atendimento ao público ficam obrigados a afixar cartazes informando a respeito da proibição do uso dos objetos mencionado.

Esta semana em Belém, um cidadão ao adentrar no Banco do Brasil foi abordado por um dos seus funcionários que lhes entregou uma cópia da lei referida, sendo que após ler, este disse que era o que faltava, pois para ser atendido nos caixas do BB de Belém tem dia que se leva duas horas e agora durante este tempo não se podemos nos comunicar, muitas vezes para resolver problemas pessoais, pois o uso do celular está vedado no interior do banco.

O cidadão ainda afirmou que precisa saber quem era o autor da tal lei, a quem pretende manifestar seu desapreço com a medida, já que está impedido de se comunicar, medida, portanto antidemocrática e afrontosa, já que o direito de se comunicar está amparado na nossa carta constitucional.

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