Em Andaraí, a despesa com pessoal chegou a 59,34% da receita corrente líquida. O conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, relator do parecer, multou o prefeito João Lúcio Carneiro em R$51,8 mil equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, pela não redução dos gastos na forma e nos prazos estabelecidos pela LRF. O gestor também sofreu multa de R$4 mil, pelas demais ressalvas contidas no relatório técnico.
Já em Nova Viçosa, as contas foram rejeitadas porque foram aplicados de apenas 21,55% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o mínimo exigido é 25%. Por isso, o prefeito Manoel Costa Almeida foi multado em R$4 mil, por essa e outras irregularidades contidas no parecer.
Em relação às contas de Serra do Ramalho, a despesa com pessoal chegou a 55,70% da receita corrente líquida. Em razão da irregularidade, o prefeito Ítalo Rodrigo Silva foi multado em R$50,4 mil, equivalente a 30% dos subsídios anuais dele. O relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, também imputou uma segunda multa ao gestor, no valor de R$6 mil, referente às demais irregularidades. Ainda cabe recurso das decisões.