Juiz em Sento-Sé descumpre determinação do TJ/BA para cassar mandato do prefeito Ednaldo Barros

blogqspjusticadesmoralizada0O TJ/BA expediu oficio à Comarca de Sento-Sé (com cópia à Corregedoria Geral de Justiça) requerendo que o Juiz cumpra com urgência, Carta de Ordem que está na Comarca desde 21/09/2012., que diz respeito a destituição do mandato do prefeito Ednaldo Barro, por crime eleitoral.

CERTIDÃO

Processo nº: 0005515-89.2009.8.05.0000

Classe Assunto: Ação Penal – Procedimento Ordinário – Dano ao Erário

Autor: Ministério Público

Réu: Ednaldo dos Santos Barros,Prefeito Municipal de Sento Se

Advogado: Thiancle da Silva Araújo

Certifico que o despacho de fl. 292 foi disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico – DJE n.º 877, em 15/01/2013, conforme documento anexo, bem como que, em seu cumprimento, expedi ofício à Comarca de Sento Sé, inclusive via fac-símile, e à Corregedoria Geral de Justiça. O referido é verdade e dou fé.

Eu, Maria Auxiliadora de Oliveira Farias,

Secretária Adjunta da Segunda Câmara Criminal.

Salvador, 16 de janeiro de 2013.

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

Carlos Roberto Santos Araújo

PUBLICAÇÃO DE DESPACHOS E DECISÕES MONOCRÁTICAS

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

0005515-89.2009.8.05.0000 Ação Penal – Procedimento Ordinário

Autor: Ministério Público

Promotor : Tiago de Almeida Quadros

Procurador. Geral : Rômulo de Andrade Moreira (OAB: 11022/BA)

Réu : Ednaldo dos Santos Barros,Prefeito Municipal de Sento Se

Advogado : Thiancle da Silva Araújo (OAB: 21540/BA)

blogqspjusticadesmoralizadaCompulsando os autos, verifico que foi, mais uma vez, expedido ofício requerendo o cumprimento da Carta de Ordem de nº 0000267-18.2011.805.0245, sendo que, até o presente momento, não se tem notícia do seu cumprimento, apesar do referido ofício ter chegado ao Juízo da Comarca de Sento Sé em 21/09/2012, conforme aviso de recebimento de f. 291-v. Ante a necessidade de se ultimar a instrução, determino que seja oficiado, MAIS UMA VEZ, ao referido Juízo da Comarca de Sento Sé para que cumpra, com URGÊNCIA, a Carta de Ordem de nº 0000267-18.2011.805.0245, onde restou determinada a colheita de defesa, oitiva das testemunhas residentes na comarca arroladas pela Acusação e pela Defesa, e realização de interrogatório do réu, devolvendo a mesma após o cumprimento. ENCAMINHE-SE CÓPIA DO PRESENTE DESPACHO, INCLUSIVE VIA FAX, PARA O REFERIDO JUÍZO. Cumpre mencionar que o presente ofício será encaminhado por cópia à Corregedoria Geral de Justiça e, caso a presente requisição não seja atendida, o fato será levado a conhecimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) através do relatório mensal do programa “Justiça Aberta”. Cumpra-se. Intime-se. Publique-se.

Salvador, 14 de janeiro de 2013

Carlos Roberto Santos Araújo

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