O TJ/BA expediu oficio à Comarca de Sento-Sé (com cópia à Corregedoria Geral de Justiça) requerendo que o Juiz cumpra com urgência, Carta de Ordem que está na Comarca desde 21/09/2012., que diz respeito a destituição do mandato do prefeito Ednaldo Barro, por crime eleitoral.
CERTIDÃO
Processo nº: 0005515-89.2009.8.05.0000
Classe Assunto: Ação Penal – Procedimento Ordinário – Dano ao Erário
Autor: Ministério Público
Réu: Ednaldo dos Santos Barros,Prefeito Municipal de Sento Se
Advogado: Thiancle da Silva Araújo
Certifico que o despacho de fl. 292 foi disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico – DJE n.º 877, em 15/01/2013, conforme documento anexo, bem como que, em seu cumprimento, expedi ofício à Comarca de Sento Sé, inclusive via fac-símile, e à Corregedoria Geral de Justiça. O referido é verdade e dou fé.
Eu, Maria Auxiliadora de Oliveira Farias,
Secretária Adjunta da Segunda Câmara Criminal.
Salvador, 16 de janeiro de 2013.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Carlos Roberto Santos Araújo
PUBLICAÇÃO DE DESPACHOS E DECISÕES MONOCRÁTICAS
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
0005515-89.2009.8.05.0000 Ação Penal – Procedimento Ordinário
Autor: Ministério Público
Promotor : Tiago de Almeida Quadros
Procurador. Geral : Rômulo de Andrade Moreira (OAB: 11022/BA)
Réu : Ednaldo dos Santos Barros,Prefeito Municipal de Sento Se
Advogado : Thiancle da Silva Araújo (OAB: 21540/BA)
Compulsando os autos, verifico que foi, mais uma vez, expedido ofício requerendo o cumprimento da Carta de Ordem de nº 0000267-18.2011.805.0245, sendo que, até o presente momento, não se tem notícia do seu cumprimento, apesar do referido ofício ter chegado ao Juízo da Comarca de Sento Sé em 21/09/2012, conforme aviso de recebimento de f. 291-v. Ante a necessidade de se ultimar a instrução, determino que seja oficiado, MAIS UMA VEZ, ao referido Juízo da Comarca de Sento Sé para que cumpra, com URGÊNCIA, a Carta de Ordem de nº 0000267-18.2011.805.0245, onde restou determinada a colheita de defesa, oitiva das testemunhas residentes na comarca arroladas pela Acusação e pela Defesa, e realização de interrogatório do réu, devolvendo a mesma após o cumprimento. ENCAMINHE-SE CÓPIA DO PRESENTE DESPACHO, INCLUSIVE VIA FAX, PARA O REFERIDO JUÍZO. Cumpre mencionar que o presente ofício será encaminhado por cópia à Corregedoria Geral de Justiça e, caso a presente requisição não seja atendida, o fato será levado a conhecimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) através do relatório mensal do programa “Justiça Aberta”. Cumpra-se. Intime-se. Publique-se.
Salvador, 14 de janeiro de 2013
Carlos Roberto Santos Araújo