O STF (Supremo Tribunal Federal) já tem maioria a favor do compartilhamento de dados entre os órgãos de inteligência e fiscalização e o MP (Ministério Público) para municiar investigações. O julgamento prossegue na tarde desta 5ª feira (28.nov.2019). O voto proferido pela ministra Cármen Lúcia resultou no placar parcial de 6 a 1 a favor do uso irrestrito das informações de órgãos como a Receita Federal e o Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras).
A ministra seguiu o entendimento do ministro Alexandre de Moraes, 1º a divergir e apontou que o Supremo já determinou que é constitucional que o Fisco acesse os dados fiscais. Votaram do mesmo modo os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux.
Apenas o relator do caso, o presidente do Supremo, Dias Toffoli, votou no sentido contrário, defendendo a restrição ao uso de dados sigilosos. Em julho, o ministro concedeu liminar para suspender o andamento de todas as investigações iniciadas a partir de dados de órgãos como a Receita.
“É dever do agente público, ao deparar com indícios de prática criminosa, comunicar os fatos ao MP como determina a legislação”, ressaltou Cármen Lúcia ao votar.
A ministra afirmou ainda que Flavio Bolsonaro é 1 “terceiro” no processo.
“A extensão pela decisão do presidente me causa dificuldade, pela singela circunstância de que, na petição do interessado, na qual se teve o deferimento da tutela, o interessado não compõe o processo, não se admitindo no sistema brasileiro a inclusão de terceiro tal como se deu”, disse.
Também já se manifestou na tarde desta 5ª feira o ministro Ricardo Lewandowski. O magistrado corroborou o voto da ministra e considerou lícita a transferência de informações entre Receita e Ministério Público, sem necessidade de prévia autorização judicial.