Depois do Natal, prepare-se para as trocas

Dia 26 é considerado o

Muitas pessoas ficaram ansiosas para saber o que iriam ganhar de presente na data mais comemorada do comércio. Entretanto, a lembrança que chegou pode não ter sido a esperada. Ou simplesmente a cor não agradou, o tamanho foi maior do que o imaginado ou o produto foi repetido. Com isso, o consumidor deve estar preparado para enfrentar o dia 26, considerado o da “troca de presentes mal sucedidos”, além de estar atento às regras do varejo. Não importa onde o produto tenha sido comprado – em lojas comuns, brechós, bazares ou na internet. Cada comerciante tem sua regra para a troca.

As entidades voltadas para o consumidor avisam que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), se o produto estiver adequado para consumo, isto é, em perfeitas condições de uso, não há obrigatoriedade de troca. Isso vale, por exemplo, para uma roupa que, apesar de não vestir bem o presenteado, não apresenta defeitos de qualidade. Mas se o lojista se comprometer a substituí-la – o que é comum ocorrer, já que o vendedor quer cativar o cliente – ele terá de cumprir com a promessa. E como a decisão é facultativa, o fornecedor pode limitar a troca de determinados produtos a um tempo restrito ou simplesmente não fazê-la, como ocorre em alguns brechós e bazares.

“A troca tem que constar na nota fiscal ou no cartão para que possa ser efetuada”, afirma Danilo Santana, presidente da Associação Brasileira do Consumidor (ABC). Se a pessoa não gostar do produto, diz, ela só pode ser feita se existir na nota a possibilidade de troca. A marca da loja também não garante a troca, esclarece Santana. “Muitas vezes o sócio é diferente e a razão social da empresa é outra. A pessoa está sujeita à legislação onde comprou o produto”, observa. Se o consumidor comprar uma maquiagem no Canadá da marca Mac, por exemplo, não vai poder fazer a troca no Brasil, mesmo se tiver a nota da aquisição. “A responsabilidade da troca está vinculada à loja que você fez a compra”, afirma o especialista.

A situação muda de figura no caso de o presente ter algum defeito. Nestes casos, a empresa é obrigada a reparar o dano. O Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) alerta que todos os fornecedores (fabricantes, importadores e comerciantes) respondem solidariamente pela qualidade do produto. As compras pela internet exigem cuidado redobrado. “Se o estabelecimento não é brasileiro, é mais complexo ainda”, diz Santana.

A professora Sandra Pereira Tosta é uma habitual consumidora de brechós. No sábado, ela comprou dois lenços para dar de presente a amigas. “Se elas não gostarem, podem trocar. A loja oferece diversidade de peças diferenciadas”, diz. Para garantir a troca, ela pediu um cartão às vendedoras.

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