FAMÍLIA DE PERNAMBUCO CONSEGUE NA JUSTIÇA, LIBERAÇÃO DE IMPORTAÇÃO DO REMÉDIO CANABIDIOL, EXTRAÍDO DA MACONHA PARA CRIANÇA COM EPILEPSIA INTRATÁVEL

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permitiu, pela primeira vez, a importação direta de canabidiol. A Corte confirmou a decisão da Justiça Federal e proibiu a União de destruir, devolver ou impedir que o canabidiol importado chegue ao seu destino.

O pedido de autorização para importação foi feito por um casal de Pernambuco, cuja filha sofre de epilepsia intratável. A criança, que tem paralisia cerebral, tem, em média, 240 crises epilépticas por mês. Após constatação médica de ineficácia dos tratamentos tradicionais, foi indicado o canabidiol como terapia alternativa.

Diante da proibição da importação e comercialização do canabidiol em território brasileiro e pela indisponibilidade na rede pública ou privada, a família ajuizou uma ação contra a União e contra a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para garantir o acesso à medicação por meio da importação direta.

O pedido foi julgado procedente em primeira instância, após o deferimento da tutela antecipatória.

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