Considerando os fatos veiculados na representação encaminhada pelos vereadores do município de Sobradinho/BA , noticiando possíveis irregularidades nos convênios:
1. UBS – Unidade básica de Saúde, valor R$235.000,00;
2. Melhoria Habitacional para Controle de Doença de Chagas, Convênio649743, firmado com o Ministério da Saúde no valor de R$ 636.962,08;
3. Ministério dasCidades e CEF, Convênio 710589, valor de R$ 987.600,00;
4. Ministério dos Esportes -Convênio 712480, valor de R$ 487.500,00, e convênio 727639, no valor R$438.750,00;
E, considerando a existência de indícios de que as condutas possivelmente praticadas configuram, em tese, atos de improbidade administrativa previstos na Lei nº 8.429/92, o Ministério Público Federal decide instaurar Inquérito Civil Público destinado a apurar a possível prática de atos de improbidade administrativa.
O MPF determinou a remessa dessa portaria e dos documentos anexos à Subcoordenadoria Jurídica para registro, autuação como ICP vinculado à 5ª Câmara de Coordenação e Revisão, e realização das demais comunicações de praxe.
Determino ainda que, em seguida, os autos do IC sejam encaminhados à secretaria deste gabinete para adoção das seguintes diligências:
a) oficiar o Município de Sobradinho/BA, com cópia da representação (fs. 04-09), para que, em 20 (vinte) dias, preste informações detalhadas sobre os fatos descritos na representação, requisitando-lhe também cópia da documentação comprobatória de suas eventuais justificativas.
Ainda, no mesmo prazo, deve a Prefeitura encaminhar cópia dos convênios e respectivos contratos firmados com as empresas responsáveis pela realização das obras/serviços referentes aos convênios supramencionados, bem como dos processos de pagamento, dos relatórios de fiscalização – acompanhados dos correspondentes boletins de medição, e dos eventuais relatórios/termos de conclusão e recebimento das obras;
b) oficiar à Controladoria-Geral da União na Bahia – CGU/BA, com cópia da representação e das fs. 22-24, para que informe se já efetuou alguma fiscalização no Município de Sobradinho/BA que tenha averiguado a execução e cumprimento do objeto dos convênios acima relacionados, devendo, em caso afirmativo, encaminhar os relatórios de fiscalização respectivos. Prazo: 20 (vinte) dias;
c) oficiar o Ministério da Saúde, com cópia do presente despacho e das fs. 22-24, para prestar informações sobre a prestação de contas e a regular execução das obras objeto dos 02 (dois) convênio/contratos referidos, firmados com o município de Sobradinho(BA), requisitando-lhe que encaminhe cópia dos relatórios de fiscalização e de análise das contas eventualmente prestadas pelo Município – no tocante às obras da UBS-Unidade Básica de Saúde e das unidades habitacionais referentes ao Programa de Melhoria Habitacional para Controle da Doença de Chagas;
d) oficiar o Ministério das Cidades e a CEF, requisitando-lhes que prestem informações acerca da prestação de contas e regular execução do objeto do convênio 710589, firmado com o Município de Sobradinho/BA, bem como encaminhem cópia dos relatórios de fiscalização e de análise das contas eventualmente prestadas pelo Município no que se refere ao convênio ora mencionado;
e) oficiar o Ministério dos Esportes, requisitando-lhe que preste informações acerca da prestação de contas e regular execução das obras objeto dos convênios n° 712480 e 727639, firmados com o Município de Sobradinho/BA, bem como que encaminhe cópia dos relatórios de fiscalização e de análise das contas eventualmente prestadas pelo Município no que se refere aos convênios mencionados.
Após a vinda das informações requisitadas ou o decurso de 30 (trinta) dias, retornem os autos do procedimento conclusos para deliberação.
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