As punições estão previstas no Regimento Disciplinar da Polícia Militar de Alagoas, no Decreto Estadual nº 37.042/1996. E o comandante afirma que, quando foi assegurado direito de defesa aos militares, este foi exercido, mas sem justificar o ato transgressional. Entre os integrantes da guarnição que voltou à casa da mulher libertada, somente um quarto policial não foi punido, o soldado Herbert Rodolfo Oliveira Gomes Peixoto, porque permaneceu dentro da viatura.No vídeo alvo do processo, os policiais abordam a mulher à porta de sua residência no conjunto Cleto Marques Luz, na parte alta de Maceió, e pedem para ela explicar sua presença de volta ao local do flagrante, onde ela guardava oito revólveres calibre 32 e 38. Nas imagens, Maria Cícera confirma que obteve o direito à liberdade na Justiça: “Estou com meu alvará de soltura e não devo nada a ninguém”, responde a mulher, aos policiais militares.
Demonstrando irritação, os policiais ironizam, pedindo desculpas por a terem levado para a delegacia presa e constrangida. “Me desculpe, por ter vindo na casa da senhora, quebrado a porta da senhora, ter apreendido oito armas e ter levado a senhora constrangida até uma delegacia para um dia depois a senhora estar solta. Pelo amor de Deus!”, desabafa um dos policiais.
Reveja o vídeo que motivou as prisões dos policiais:
REPERCUSSÃO
O processo disciplinar que imputou responsabilidade administrativa aos três policiais militares presos foi encaminhado à 62ª Promotoria do Ministério Público Estadual, à Associação Alagoana dos Magistrados (Almagis) e ao Conselho Estadual de Segurança Pública de Alagoas (Conseg). E atende ao repúdio do Judiciário, que prometeu responsabilizar os policiais pelo desrespeito institucional.
Em agosto, a Almagis chegou a publicar nota pública de repúdio à atitude dos policiais militares e seu presidente, Ney Alcântara, comunicou o fato à ministra-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Cármen Lúcia, considerando que a atitude configuraria “crime de incitação da população contra o Poder Judiciário”.
Além disso, o juiz Sandro Augusto dos Santos sugeriu que policiais deveriam refletir sobre passar a atuar como palhaços e “atuar na animação de festas infantis, na área humorística, mediante stand-up, ou até mesmo se candidatar a algum cargo político, ou ainda, enveredar no jornalismo policial sensacionalista”.
Nas redes sociais, o deputado federal e pré-candidato a presidente do Brasil, Jair Bolsonaro (PSC-RJ), criticou a libertação da mulher. “Policiais militares prendem uma bandida com oito armas ilegais e em dois dias ela está na rua. Tratar este tipo de gente com dignidade, com direitos humanos, ou como se fossem excluídos da sociedade, é pavimentar a estrada para a violência em nosso Brasil. O que o policial precisa, além de uma boa retaguarda jurídica, é de juízes que tratem bandidos como bandidos”, disse Bolsonaro, no dia seguinte ao protesto dos policiais.
Ao analisar o caso concreto da libertação da mulher flagrada com oito armas, a Almagis concluiu que o juiz Ricardo Jorge Cavalcante Lima obedeceu parâmetros constitucionais, e defendeu ainda que a audiência de custódia está regulamentado pela Resolução nº 213/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e decorre da aplicação dos Tratados de Direitos Humanos ratificados pelo Brasil.