autorização da interdição de vias em Petrolina só com a EPTTC

Segundo o decreto nº 5 de 2011, publicado no Diário Oficial do Município, a Empresa Petrolinense de Trânsito e Transporte Coletivo (EPTTC) torna-se a responsável pela autorização prévia para interdição de vias públicas da cidade na realização de qualquer evento ou obra. É importante salientar que, segundo o decreto, validado pelo Parágrafo 1º, do artigo 95 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a EPTTC apenas autoriza a interdição, mas a responsabilidade de interditar e sinalizar as vias é da empresa que executará a obra ou o evento, cabendo a mesma, com antecedência, tornar público os serviços que serão realizados. Além do que consta na lei, a EPTTC orienta que a empresa divulgue os serviços com antecedência para que não cause prejuízos à população.  Outro fator que não deve ser esquecido, é que a licença expedida pela Gerência de Estatística e Sinalização de Trânsito da EPTTC deverá ser solicitada com antecedência mínima de oito dias. A determinação não se aplica a obras ou serviços de emergência, isto é, àqueles onde há necessidade de atendimento imediato de concessionárias ou do Poder Público Municipal, no entanto, o decreto é claro e a EPTTC deve ser informada o mais breve possível.

 

O Diretor-Presidente da EPTTC, Paulo Valgueiro, informa que a determinação, baseada na Lei Federal 9.503/97, terá a função de organizar o uso de locais públicos. “A ação é necessária para que possamos regulamentar a utilização do espaço público para fins comerciais ou de entretenimento, visando, principalmente, o bem estar e a segurança da população”, explicou.

 

Caso seja feita a interdição de alguma via pública sem o consentimento da EPTTC, o responsável será punido com uma multa que varia entre R$ 79,80 e R$ 319,20 a depender da infração cometida. O requerimento para interdição deve ser feito por meio de formulário específico disponível na EPTTC ou no site da Prefeitura, no endereço eletrônico

 

Texto: Lidiane Souza

 

Ascom/PMP 

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