As contas do ex-prefeito de Curaçá, Carlos Luiz Brandão Leite, também descumpriram, segundo o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, o artigo 42 da LRF, já que os recursos deixados em caixa foram insuficientes para o pagamento das obrigações de curto prazo – consignações/retenções, restos a pagar e despesas de exercícios anteriores.
Também foi constatada a realização de despesas sem a realização de processo licitatório e o não pagamento de multas imputadas ao gestor pelo TCM em processos anteriores. O conselheiro Raimundo Moreira, relator do parecer, imputou multa de R$10 mil pelas irregularidades apuradas durante a análise técnica e de R$64.800,00, que corresponde a 30% dos seus subsídios, pela não redução da despesa total com pessoal.
TCM