SESP retira material de construção da via pública

 


Fazendo cumprir o que determina a lei de limpeza pública (1.708/03), a Secretaria de Serviços Públicos (SESP) com o apoio da Polícia Militar, apreendeu  material de construção que estava em via pública nas proximidades da Praça da Misericórdia, Centro de Juazeiro. Os fiscais de postura notificaram o proprietário da construção que não cumpriu o prazo determinado para a retirada do material. Foram apreendidas uma caçamba e meia de areia e meia caçamba de brita que estavam impedindo a circulação das pessoas, bem como o estacionamento de carros no local. De acordo com o Art. 9º da lei 1.708/03, é proibido depositar em vias ou lagradouros públicos qualquer resíduo sólido. O parágrafo único deste mesmo artigo complementa que “é vedado depositar em vias e logradouros entulhos, terra ou similares provenientes ou destinados à edificação, que são de responsabilidade da fonte geradora, cabendo a mesma o acondicionamento, transporte e a sua destinação final, sem que comprometa a limpeza pública e o meio ambiente”.

 

O morador do bairro Santo Antônio, José Barreto, assistiu a apreensão do material e aprovou a medida da Prefeitura, “Já havia passado pela Praça da Misericórdia outras vezes e notei a presença da areia e de outros materiais, e o volume só aumentava. Era um absurdo o que estava acontecendo, pois além de obstrui a passagem, o material ainda ocupava vagas de veículos”, disse.

 

A areia e a brita apreendidas foram levadas para a Central de Material de Construção (CMC) da Prefeitura, localizada no Distrito Industrial. O proprietário da obra pode reaver o material mediante pagamento de multa que varia de R$ 161,04 a R$ 644,16. Em caso de reincidência, a multa será aplica em dobro em relação àquela que será determinada para o caso.
 
Michele Gomes-SESP
foto ilustraiva

 

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