MPF/PE identificou irregularidades em contratos firmados entre a prefeitura de Sobradinho e a Construtora Gautama

O Ministério Público Federal (MPF) em Petrolina (PE) denunciou à Justiça Federal o ex-prefeito de Sobradinho (BA), Luiz Berti Tomás San Juan, e o sócio gestor da Construtora Gautama, Zuleido Soares de Veras, por uso indevido, em proveito alheio, de verbas públicas que deveriam ser destinadas à construção de Canal Adutor da Serra da Batateira. A denúncia é de autoria da procuradora da República Vanessa Gomes Previtera.
Ao todo, o então prefeito – que esteve à frente do município entre 1996 e 2004 – recebeu 19,3 milhões de reais da União para execução da obra. A verba foi liberada por meio de convênio firmado com o Ministério do Meio Ambiente, cuja responsabilidade foi depois repassada para o Ministério da Integração Nacional. Foram celebrados ainda outros dez termos aditivos a esse contrato principal.
Os 15.142 metros do canal serviriam para criar um perímetro de irrigação com águas provenientes da Barragem de Sobradinho. Mas, conforme o MPF apurou, a extensão total em que existe alguma obra não é superior a 6,5 mil metros.
Gautama – Para a construção do canal, a prefeitura de Sobradinho fechou três contratos com a Construtora Gautama, nos anos de 1995, 1998 e 1999. O primeiro deles foi inicialmente firmado com a Góes-Cohabita Construções SA, em 1993, e posteriormente cedido por essa empresa em favor da Gautama. O MPF apurou que os dois primeiros contratos tinham objetivos idênticos: realizar parte da obra do Canal Adutor da Serra da Batateira, entre as estacas 118 a 297.
Outras irregularidades identificadas pelo MPF, envolvendo os três contratos, compreendem superfaturamento das propostas vencedoras das licitações, execução de obras diferentes das inicialmente estipuladas, inexecução parcial de obras e deficiência na fiscalização da execução dos contratos.
Conforme consta da denúncia, o MPF entende que os dois acusados agiram dolosamente a fim de aplicar indevidamente verbas públicas, obtendo vantagem indevida e frustrando a finalidade pública prevista para os recursos. Em caso de condenação, a pena para cada um dos acusados pode ser de até 12 anos de prisão.
Assessoria de Comunicação Social