Trata-se de Resolução do Partido dos Trabalhadores, com o fito de responder a petição encaminhada ao Ilustríssimo Senhor Presidente do Diretório Estadual do Partido dos Trabalhadores do Estado da Bahia por Paulo Henrique Galdino Santos (Secretário de Organização do PT – Juazeiro) em face de Josimeire Barros de Araújo Pinheiro requerendo a suspensão temporária da mesma, Presidenta do Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores de Juazeiro.
Do Relatório
Das Alegações fáticas e jurídicas discorridas: Narra a exordial que a requerida vem agindo repetidamente a revelia dos ditames partidários superiores e em desacordo com o Estatuto Partidário. Alega que a mesma vem afrontando princípios comezinhos defendidos pelo partido, inclusive utilizando-se da imprensa local para impingir o pânico partidário e sangrar a democracia.
A peça inicial segue informando que as ações empreendidas pela requerida tem o escopo único de colocar os diretórios estaduais e nacionais em situação embaraçosa, confundindo os filiados e a população, motivada que está por projetos pessoais. Aponta notícias plantadas em diversos meios de comunicação, quais sejam, blogs, jornais de circulação local e regional, com conteúdo diverso dos aprovados nas instâncias superiores. Cita ainda cartas enviadas as instâncias superiores.
Faz acostar ao procedimento diversas matérias, bem como cita artigos do estatuto do Partido dos Trabalhadores, em especial os arts 226, 227, 246, 247.
Dos requerimentos formulados: Ao final, pugna pela suspensão temporária da requerida.
Das Considerações
Considerando a gravidade das acusações aventadas na exordial, a repercussão que as declarações, comprovadamente feitas, ferem orientação partidária e não apenas confundem os filiados e a população de forma geral, mas que possuem como próprio objetivo ferir a imagem do partido e das decisões por ele tomadas em prol da construção de imagem e projetos pessoais,
Considerando que o pleito eleitoral está em pleno andamento e que as ações da requerida podem vir a desestabilizar decisivamente a Participação do Partido nas eleições Municipais de 2012 na cidade de Juazeiro, bem como em toda região, provocando danos irreparáveis ou de difícil reparação,
Considerando que os argumentos fáticos e jurídicos trazidos à baila demonstram haver perigo quanto a demora da decisão final do procedimento e que estão largamente carreados nos autos provas e fundamentos que asseguram a medida cautelar,
Considerando que esta medida de exceção está prevista no estatuto partidário bem como no ordenamento jurídico pátrio tal medida vem sendo utilizada no sentido de tutela de urgência e cautelar, para evitar danos irreversíveis,
RESOLVE:
Após análise minuciosa dos fatos, a Executiva Estadual do Partido dos Trabalhadores, fazendo uso de sua competência, resolve, como medida cautelar, suspender temporariamente a Sra. Josimeire Barros Santana Araújo Pinheiro, Presidenta do diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores de Juazeiro, por um prazo de 60 dias, com base nos fatos e fundamentos elencados na peça inaugural, devendo esta decisão ser comunicada a interessada e tendo vigência imediata após a data de sua publicação pelo partido.
Em respeito ao devido processo legal, a ampla defesa, contraditório e ao caráter democrático que rege as ações partidárias, abre-se prazo para a apresentação de resposta da acionada, de 15 dias após a publicação desta decisão, oportunidade em que deverá apresentar o rol de testemunhas e a instrução completa do feito.
Salvador, 25 de julho de 2012.
JONAS PAULO DE OLIVEIRA NERES
Presidente PT/BA
OSMAR GALDINO DA SILVA JUNIOR
Secretário Geral