JUIZ FEDERAL COMENTA QUESTÃO DE FORO PRIVILEGIADO PARA O AGORA SECRETÁRIO DE ESTADO JAQUES WAGNER

Uma grande discussão se faz entre juristas brasileiros e mais intensamente entre os togados da Bahia, quanto a questão do foro privilegiado, no que diz respeito ao ex-governador Jaques Wagner, agora guindado a condição de secretário do estado da Bahia.

Indagado sobre a demanda por jornalistas, o Jurista e Juiz federal Prof Dyrley da Cunha Junior, da 1ª região lotado em Salvador,  disse  que “a CF (Constituição federal), não prevê foro privilegiado para secretários de Estado, mas somente a Constituição do Estado da Bahia.

Desse modo, como se trata de foro privilegiado local, ele se aplica tão somente para os crimes estaduais, exceto para aqueles cuja competência está prevista na própria CF, como os crimes dolosos contra a vida, que, de acordo com a CF, são de competência do Tribunal do Júri.

Mas afirmei que, tratando-se de crimes federais, o foro privilegiado local não se aplica, pois a competência da Justiça Federal está prevista na CF, não podendo, por óbvio, ser afastada pela CE. Porém, ressaltei a respeito do entendimento – para mim manifestamente equivocado – do STJ, que vem estendendo, por simetria, o foro privilegiado local para os crimes federais. Esclareci, também, que o foro privilegiado é exceção em um estado democrático de direito, de modo que desafia interpretação restritiva, não podendo ser estendido às hipóteses não previstas expressamente na Constituição Federal do Brasil”.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

PHP Code Snippets Powered By : XYZScripts.com