ATENÇÃO PAIS PARA A LISTA DE PEDIDOS ABUSIVOS DAS ESCOLAS PARA COMPRA DE MATERIAL ESCOLAR

O Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor (Procon), orienta que os pais fiquem atentos sobre os materiais escolares solicidados pelas escolas para o próximo ano letivo. Em todo o estado, o órgão enviou para as instituições de ensino e aos sindicatos de pais e alunos uma nota técnica com os itens proibidos de serem cobrados nas listas. Entre os materiais estão produtos de higiene e limpeza.

De acordo com o Procon, o documento resguarda o direito do consumidor e serve de orientação para evitar cobranças abusivas das escolas. As escolas não podem determinar as marcas dos produtos permitidos nas referidas listas de materiais escolares. Também são ilegais as taxas para participação de eventos comemorativos, passeios, alimentação, dentre outros.

Caso as escolas insistam em fazer as cobranças indevidas, o Procon orienta que os pais procurem o diálogo com as instituições. Não havendo acordo, os responsáveis podem ingressar com um processo junto ao órgão. A unidade do Procon em Petrolina fica localizada na Faculdade de Ciências Aplicadas e Sociais de Petrolina (Facape).

Amparo legal
O Procon se baseia na Lei Estadual nº 13.852/2009 que afirma que “não poderão ser incluídos na lista de material didático-escolar itens de limpeza, de higiene, de expediente e outros que não se vinculem diretamente às atividades desenvolvidas no processo de aprendizagem”.

A Lei Federal nº 9.870/1999 também embasa a nota técnica do Procon. “Será nula cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais contratados, devendo os custos correspondentes ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares.”

Confira a lista com os itens proibidos:
Papel higiênico
Detergente
Sabonete
Material de limpeza em geral (desinfetante, lustra móveis, são em barra, dentre outros)
Pasta de dentes
Xampu
Pincel atômico
Giz branco ou colorido
Grampeador e grampos
Fitas adesivas
Álcool (líquido ou em gel)
Medicamentos
Cartucho para impressoras
Produtos de construção civil (tinta, pincel, argamassa, cimento, dentre outros)
Flanelas
Marcador para retroprojetor
Copos, pratos e talheres descartáveis
Bolas de sopro
Esponja para pratos
Palito de dentes
Elastex
Lenços descartáveis
Cordão e linha
Fitas decorativas
Fitilhos
TNT
Tonner
Pregadores de roupas
Plástico para classificados
Pastas classificadoras
Resma de papel ofício
Papel de enrolar balas
Papel convite
CD-R e DVD-R
Balde de praia
Brinquedos para praia
Brinquedos e jogos em geral
Palitos de churrasco
Palitos de dente
Argila
Envelopes
Sacos plásticos
Carimbo
Colas em geral, inclusive colorida

Livro de plástico para banho
Miniaturas em geral (carros, aviões, construções, etc…)
Fita dupla face
Pen drive, dentre outros

Produtos permitidos:
Até 02 (dois) rolos de fitas adesivas coloridas, por ano letivo
Até 02 (duas) folhas de isopor, por ano letivo
Até 01 (um) pacote de algodão, por ano letivo
Até 04 (quatro) folhas de cartolina, branca ou colorida, a critério da instituição de ensino, por ano letivo
Até 01 (um) pacote de canudinhos coloridos, por ano letivo

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