A AOCP, empresa realizadora do concurso público de número 001/2016 efetivado no último dia 24 de abril, esclarece as colocações feitas pelo senhor Ilson Borges sobre a legalidade do processo.
Queremos esclarecer que é perfeitamente possível e comum ocorrer a retificação do resultado após análise dos recursos. No caso especifico da candidata citada pelo leitor, Keila da Lapa Santos, que concorreu ao cargo de fiscal de transporte, houve um erro no sistema que não efetuou a leitura do gabarito da candidata, e por isso a mesma não teve seu nome na primeira lista divulgada no último dia 10 de maio. A candidata Keila Santos, assim como outros candidatos solicitaram nova revisão que foi publicada no dia 17 do mesmo mês.
O departamento responsável realizou a conferência manual da folha de respostas desses candidatos, onde constatou-se que o sistema não efetuou a leitura integral das respostas e do real desempenho desses candidatos. Desta forma, procedeu-se ao ajuste do sistema e, posteriormente, foi realizada nova leitura dessas folhas de respostas, procedendo-se a correção do resultado desses candidatos, em garantia ao direito de recurso previsto no Edital de Abertura n° 001/2016, nos subitens 15.1.4 e 15.11:
15.1.4 contra o resultado da prova objetiva;
15.11 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar-se a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para a aprovação.
Diante do exposto, a empresa realizadora do concurso esclarece que não houve qualquer tipo de arbitrariedade ou irregularidade na alteração de resultado inicialmente divulgado.