SECRETÁRIO APELA A POPULAÇÃO JUAZEIRENSE A PAGAR O IPTU E OFERECE DESCONTÃO

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O Secretario Municipal da Fazenda – SEFAZ, Raimundo Francisco, participoudo Programa Bastidores da Notícia e em depoimento a Farnésio Silva falou sobre o pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) de 2016. Segundo ele, os contribuintes juazeirenses têm até 9 de maio para pagar, em cota única, sem juros e multas e com desconto de 30%, se estiver adimplente até dezembro do ano passado.

“A SEFAZ já realizou a impressão e está distribuindo os setenta mil carnês aos contribuintes. Constam no sistema ainda mais 22 mil inscrições referentes a terrenos cadastrados, mas que o município não tem o endereço do proprietário para o envio da correspondência. Neste caso, os donos podem acessar a página da prefeitura na internet no endereço eletrônico www.juazeiro.ba.gov.br, para atualização dos dados, impressão e quitação do imposto”, explicou Raimundo.

Raimundo pediu a colaboração da população no pagamento do IPTU. “Acho que todos devem cumprir o seu dever de cidadão. A inadimplência no município chega a 80%. Um número extremamente alto que prejudica a aplicação dos recursos em serviços essenciais como coleta de lixo, limpeza pública, funcionamento de postos de saúde, interferindo diretamente na prestação desses serviços. O pagamento de impostos é dever de todo cidadão e o não cumprimento dessas obrigações prejudica a coletividade”, ressaltou o secretário da SEFAZ.

Ele ainda disse que se caso o contribuinte não consiga pagar o IPTU em cota única, a administração municipal informará que o valor poderá ser parcelado em até oito vezes, devendo o contribuinte imprimir os boletos na internet ou se dirigir ao SAM – Serviço de Atendimento Municipal. “Vale destacar que o não pagamento do IPTU acarreta multa, juros, atualização monetária, inscrição no cadastro de inadimplentes da Prefeitura, inscrição na Dívida Ativa, instauração de processo de execução fiscal, o imóvel pode ser penhorado e, em casos mais graves, levado a leilão para satisfação do crédito tributário, o proprietário pode perder o seu imóvel”.

Da Redação/BloGQSP

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