Conselho Tutelar em conjunto com a Policia Militar e Civil realizam ações de combate á ação de adolescentes infratores
O Conselho Tutelar de Sobradinho iniciou uma fiscalização em conjunto com a Polícia Militar e Civil no período noturno para combater as ações de adolescentes infratores no município. Alguns locais públicos foram identificados: Praça do Trabalhador, Praça Geraldo Silva, Quadras Poliesportivas e Mercado Público, todos no centro da cidade. Praça da Vila São Francisco e Porto do Chico Periquito, como os preferidos de crianças e adolescentes, para o uso de drogas e ações em conjunto. Roubos, assaltos, agressões, tentativas de homicídios e estupros têm sido praticados por adolescentes de 13 a 17 anos de idade. De acordo com a Polícia Civil, alguns dos crimes que ultimamente tem ocorreram em Sobradinho, foram praticados por adolescentes em companhia ou não de maiores de idade.
Na madrugada da última Sexta-feira 13, adolescentes se envolveram em uma tentativa de homicídio no loteamento José Balbino (Portelinha). Roubo de uma barraquinha de lanches na Praça Sete de Setembro e um estupro de uma senhora nas Quadras Poliesportivas. Alguns desses garotos havia cometido outros atos infracionais e estão em conflito com a Lei.
Segundo o Conselho Tutelar, a sociedade precisa participar mais, denunciando todos os casos que envolvem crianças e adolescentes. Mesmo durante a madrugada e nos finais de semana, dois Conselheiros ficam de sobre-aviso para atender qualquer chamado. De acordo com informações do próprio Conselho, basta entrar em contato com uma das Polícias que os Conselheiros serão acionados.
Entenda melhor o que é “Ato Infracional”
“Art. 103: Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal”.
De acordo com Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a criança quando comete o ato infracional é encaminhada para o Conselho Tutelar que deverá aplicar alguma medida protetiva prevista no art. 101 do ECA. Os atos infracionais considerados de pequeno e médio porte, praticado por crianças ou adolescentes, após serem ouvidos na Delegacia, na presença dos responsável e/ou do Conselho Tutelar, devem ser liberados e entregues aos pais ou responsável, ou encaminhado para o Ministério Público, respondendo o processo em liberdade.
Nos atos infracionais praticados mediante violência e grave ameaça, o adolescente pode ser apreendido em flagrante e ser internado provisoriamente pelo prazo máximo de 45 dias até o término do procedimento judicial. No caso de condenação, poderá sofrer uma simples advertência, até o internamento, que pode levar o adolescente até três anos do convívio social.
A medida socioeducativa não pode ter caráter exclusivamente punitivo. Ela deve ser capaz de transformar a vida do adolescente, fazendo refletir e reintegrando a comunidade de uma forma que atue como verdadeiro cidadão.
Quem são os verdadeiros culpados pelo alto índice de atos infracionais em Sobradinho? Como está sendo a educação desses jovens ?
O Sobradinho Repórter deixa aqui esses questionamentos para toda sociedade refletir sobre o que diz o Art.4º do ECA:
Art. 4° – É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Com informações do Sobradinho Repórter