O Presidente do SINSERP – Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Juazeiro – BA, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 13 do Estatuto Social do SINSERP, pela presente, revoga a portaria de nº 2 de 05 de Junho de 2015.
Resolve:
1º – Fica determinada a revogação da portaria de nº 02, onde a mesma proibia parcerias para realização de festa dançante por parte de terceiros.
2º – As festas dançantes a partir do dia 28 de Agosto do corrente ano poderão ser realizadas pelo SINSERP em parceria, mediante acordo entre as partes interessadas.
3º – A presente portaria de revogação entra em vigor na data de sua publicação.
Cumpra-se e publique-se.
Juazeiro – BA, 27 de Agosto de 2015.
Cícero Francisco de Sales
Presidente
