FISCALIZAÇÃO PÚBLICA MULTA LOJA POR EXPOSIÇÃO DE MATERIAL NA VIA PÚBLICA EM JUAZEIRO, BA

A fiscalização da Secretaria de Meio Ambiente e Ordem Pública (SEMAOP) aplicou um auto de infração numa loja do calçadão da Conselheiro Saraiva na manhã desta quinta-feira (27) por causa da exposição de material na via pública de forma indevida.
O responsável pelo ponto comercial foi autuado e deverá ressarcir as despesas da utilização do caminhão da coleta regular de lixo da Prefeitura de Juazeiro, juntamente com o serviço prestado dos 10 funcionários que foram acionados para a retirada de cerca de 6m³ do volume de lixo.
Em casos como este, onde o comércio gera um grande montante de lixo, deve-se ensacar todo o material separadamente de acordo com as orientações de coleta seletiva e comunicar a Secretaria para que seja feita a retirada da forma apropriada. Agindo desta forma será evitado esse tipo de transtorno, pois o lixo espalhado alcança uma área maior sujando a via pública, sendo prejudicial a vizinhança, além de dificultar a eficiência no trabalho da equipe de limpeza.

A ação da fiscalização tem base na Lei do Serviço de Limpeza Urbana do Município 2.294/2012 onde acompanha dispositivos pertinentes ao Código de Postura do Município. Segundo a Lei, o município tem obrigação de retirar o lixo da via pública com o volume de até 50 quilos, e acima desse número o responsável deve providenciar a retirada. Caso o lixo esteja armazenado da forma incorreta, tornando-se prejudicial, é aplicado o auto de infração de imediato e feita a retirada.
Foto: Ascom da PMJ

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