PORTARIA DE Nº 02- DE JUNHO DE 2015
O Presidente do SINSERP – Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Juazeiro – BA, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 13 do Estatuto Social do SINSERP, pela presente.
Resolve:
1º – Fica determinado a não realização de festa dançante por parte de terceiros.
2º – As festas dançantes só serão realizadas pelo SINSERP.
3º – A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Cumpra-se e publique-se.
Juazeiro – BA, 05 de Junho de 2015.
Cícero Francisco de Sales
Presidente
