PORTARIA DE Nº 02 NORMATIZA REALIZAÇÃO DE FESTAS DANÇANTES NO CLUBE DO SINSERP

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PORTARIA DE Nº 02- DE JUNHO DE 2015

O Presidente do SINSERP – Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Juazeiro – BA, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 13 do Estatuto Social do SINSERP, pela presente.

Resolve:

1º – Fica determinado a não realização de festa dançante por parte de terceiros.

2º – As festas dançantes só serão realizadas pelo SINSERP.

3º – A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se e publique-se.

Juazeiro – BA, 05 de Junho de 2015.

Cícero Francisco de Sales

Presidente

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