Direto de Campo Alegre de Lourdes

Ex-prefeito Levi Rodrigues não poderá se candidatar nos próximos pleitos

O Ex-Prefeito de Campo Alegre de Lourdes-BA, Levi Rodrigues Dias, não poderá mais se candidatar para as eleições que serão realizadas outubro em 2012.

Uma decisão do Juiz de Direito da Comarca de Remanso-BA, Dr. Reginaldo Coelho Cavalcante, nos autos da Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa de Nº 0001397-91.2010.805.0208, datada de 23 de fevereiro de 2012, determinou a execução da sentença que o condenou a suspensão dos direitos políticos por 03(três) anos.

Após a comunicação ao TRE-BA, o Ex Prefeito terá seu título cancelado e não poderá nem mesmo votar para o seu candidato na eleição próxima de outubro de 2012.

Pela sentença da referida Ação Civil Pública, que não cabe mais recurso, o Ex-Prefeito foi condenado à suspensão dos seus Direitos Políticos por 03 anos e, ainda, ao ressarcimento ao erário público no valor de R$ 7.000,00, corrigidos desde a data da sentença, bem como à proibição de contratar com o poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que  por intermédio de pessoa jurídica da qual for sócio majoritário, por igual prazo de 3 anos.

Nas hipóteses de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa a condenação só produz efeitos a partir do trânsito em julgado da sentença, que, no caso citado, ocorreu em 16 de agosto de 2010, após o Tribunal de Justiça da Bahia negar provimento a uma apelação e um embargo de declaração interpostos pelo Ex Prefeito, cujos resultados negativos deram-se em decisão colegiada, à unanimidade.

Assim, com o trânsito em julgado datado de 16 de agosto de 2010, o Ex Prefeito Levi Rodrigues Dias terá os seus direitos políticos suspensos até o mesmo dia e mês do ano de 2013, isso por força da sentença condenatória. Após essa data, passará a ficar inelegível pelo período de mais 08 (oito) anos, neste caso, por força da Lei do Ficha Limpa, esteio no art. 1º, Inc. I, letra I, incluído pela Lei Complementar nº 135/2010.

Isso implica que o Levi Rodrigues só poderá se candidatar para a eleição municipal que se realizará em outubro de 2024.

As informações foram colhidas do site do TJ-BA (www.tjba.jus.br), autos do processo nº 0001397-91.2010.805.0208, Diário da Justiça Eletrônico e e-SAJ (:http://esaj.tjba.jus.br/esaj/portal.do?servico=190100,), autos da Apelação Cível nº 0001005-59.2007.0208.

(Velho Chico Informativo)

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