Com a publicação da Lei n° 2.516, de 30 de dezembro de 2014 no Diário Oficial Eletrônico do Município, a Prefeitura de Juazeiro informa à população e aos setores produtivos (comércio, indústria, serviços e agricultura), bem como aos órgãos da administração estadual e federal as datas correspondentes aos feriados municipais.
Sendo assim, ficam constituídos: a sexta-feira do Carnaval antecipado do município, a sexta-feira da Paixão; o dia 15 de julho, data de aniversário da Cidade de Juazeiro e o 8 de setembro, data essa consagrada a Nossa Senhora das Grotas, Padroeira da cidade.
Não são considerados feriados municipais, ficando esses a cargo das empresas: terça-feira de carnaval e quarta-feira de cinzas; Corpus Christi e São João.
