Em decisão proferida ao final da tarde desta última sexta-feira (19), o Tribunal de Justiça da Bahia derrubou liminar concedida pelo juiz José da Silva Goes, de Juazeiro e impediu o sequestro de verba solicitado pelo hospital Prómatre.
O Magistrado de Juazeiro havia determinado o sequestro de R$ 6.720.919,40 (seis milhões, setecentos e vinte mil, novecentos e dezenove reais e quarenta centavos) da conta bancária da Prefeitura para atender a uma ação impetrada pela Prómatre.
A Procuradoria Geral do Município recorreu da sentença junto ao Tribunal, demonstrando a ilegalidade do sequestro. O Procurador Geral de Juazeiro, Eduardo Fernandes, que ajuizou o recurso junto ao Tribunal, comunicará a decisão ao Banco do Brasil e ao MM Juiz para que efetuem o desbloqueio dos recursos do município, que indevidamente foram sequestrados.
A decisão encontra-se no site do TJ/BA.