DESATUALIZAÇÃO DE CADASTRO IMPLICA EM PERDA DO BOLSA FAMÍLIA E DO TARIFA SOCIAL DE ENERGIA ELÉTRICA.
A Secretaria de Assistência Social da Prefeitura de Lagoa Grande está convocando todas as pessoas inscritas no CAD UNICO, beneficiários do Bolsa Família – PBF, para comparecerem à sede da Secretaria, para fazerem uma atualização cadastral. O não comparecimento implicará em cancelamento do benefício bolsa família e da isenção do Programa tarifa social de energia – TSEE. O prazo máximo é até o próximo dia (10/11). O atendimento será de 8h da manhã até às 13h (01 da tarde).
Prefeito manifesta o desejo de atender 100% das famílias de baixa renda no TSEE.
Secretaria de Assistência Social fará um plantão de atendimento com equipe redobrada para atender todas as demandas. “Para receberem as orientações, se podem ser cadastradas ou não no Programa Tarifa Social, as famílias devem procurar a Secretaria de Assistência. Vamos tentar incluir 100% de nossas famílias neste programa para não pagarem a Contribuição de Energia Elétrica” alerta o prefeito Dhoni Amorim.
A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) dá direito a descontos na conta de luz e é um dos programas que
Utilizam, para a seleção de seus beneficiários, os dados do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo.
Federal em parceria com o Governo Municipal. Neste ano, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) identificou um grupo de famílias beneficiarias da TSEE que estão com dados cadastrais desatualizados. A partir de agora, essas famílias receberão uma carta da distribuidora de energia em sua localidade, alertando para que atualizem as informações no Cadastro Único na Secretaria de Assistência. Se não fizerem a atualização, elas poderão ter o benefício da TSEE cancelado e ainda correndo o risco de perderem o Bolsa Família.
Famílias indígenas ou quilombolas recebem 100% de isenção no consumo até 50 kWh.
Em Lagoa Grande, espera-se um aumento da procura pela atualização cadastral por parte dessas famílias. Está sendo apurado pela Secretaria de Assistência Social da cidade sobre o total de famílias que precisarão se atualizar, mas, por ser um determinação do ministério do desenvolvimento social – MDS e da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, todas as famílias já cadastradas precisarão se atualizar. “São medidas legais determinadas pela Secretaria Nacional de Renda e Cidadania do governo federal (Informa 380) e da Resolução Normativa nº 572 da Aneel” detalha Sandra Almeida – Secretária de Assistência Social da cidade.
Quem pode solicitar a Tarifa Social
A TSEE garante — para famílias inscritas no Cadastro Único com renda de até meio salário mínimo por pessoa
e para aquelas que recebem o BPC — descontos na conta de energia que são aplicados, de forma cumulativa,
sobre cada parcela do consumo mensal de energia. Percentual de descontos: Até 30kWh 65%De 31 a 100 kWh 40%; De 101 a 220 kWh 10%; Acima de 220 kWh 0%. Famílias cadastradas com renda mensal de até três salários mínimos também podem solicitar esses descontos, mas apenas se tiverem pessoas em tratamento médico domiciliar que exija o uso de equipamento elétrico. Famílias indígenas ou quilombolas recebem 100% de isenção no consumo até 50 kWh. Mais informação na Secretaria de Assistência Social. Fotos e Matéria: Núcleo de Comunicações, Relações Institucionais e Ouvidoria. (0800 081 9066) – (87) 3869. 9157 – comunicacao@lagoagrande.pe.gov.br