SETRANVASF INFORMA AJUSTE NO VALOR DA PASSAGEM DO TRANSPORTE COLETIVO

blogqso- SETRANVASFO SETRANVASF vem informar à população Petrolinense que, em cumprimento a uma Decisão Judicial, a partir das 00:00h do dia 23/10/2014, a tarifa do transporte público de passageiro coletivo de Petrolina será R$ 2,35 (inteira) e R$ 1,175 para o passe estudantil.

O SINDICATO afirma ainda que, recorrerá da Decisão, uma vez que, o STPP – Sistema de Transporte Público de Passageiros de Petrolina não suporta a tarifa em questão, que havia sido concedida judicialmente à quase 20 meses e que teve seu valor minorado por ocasião das desonerações tributárias promovidas pela União e Município em meados de 2013;

A situação se agrava ainda mais, se considerarmos o seguinte:

Após a fixação do reajuste pela Justiça, afora a variação normal no preço dos insumos, o Sistema absorveu dois reajustes salariais dos trabalhadores rodoviários (pela Convenção Coletiva de Trabalho), fixados em 7% e 10% nos anos de 2013 e 2014, respectivamente;
No mesmo período foram registrados três aumentos no preço do óleo diesel, sendo o último da ordem de 8%, perfazendo uma alta de 18,4% ao longo do período – também não contemplada no cálculo tarifário;
O STPP de Petrolina transporta em média 110 mil passageiros gratuitamente por mês.

Diante disso, o SETRANVASF reafirma o seu compromisso com o usuário do transporte coletivo e garante que continuará buscando melhorias para o Sistema de Transporte Público de Passageiros de Petrolina, à exemplo do que já foi feito no último ano:

1. Renovação de mais de 20% da frota das Empresas associadas;

2. Modernização do Sistema de Bilhetagem Eletrônica e Implantação do Sistema de Biometria que acabou com o uso dos benefícios de gratuidade de forma irregular ;

3. Implantação do controle de monitoramento da frota em tempo real através de GPS;

4. Parceria com o município na implantação do BIP LAZER (passagem R$ 1,50 aos domingos).

É imprescindível destacar que, para que os investimentos e melhorias continuem sendo feitas, os princípios de política tarifária estabelecidos na Lei Municipal 1.123/2002 e na Lei Federal 12.587/2012, bem como nos contratos de permissão e concessão das operadoras de transporte coletivo do Município de Petrolina devem ser irrestritamente respeitados.

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