As imagens da votação mostram Gilmar diante da urna com o aparelho. Confira abaixo:
A situação contraria as regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para o pleito deste ano. A Resolução nº 23.751/2026 estabelece que é proibido portar celular, máquina fotográfica, filmadora ou qualquer equipamento capaz de comprometer o sigilo do voto dentro da cabine, ainda que esteja desligado. Antes de votar, o eleitor deve desligar o aparelho e deixá-lo em local indicado pela mesa receptora.
Gilmar votou por volta das 9h50 e deixou o local sem falar com a imprensa. Até o momento, não há informação pública sobre eventual registro da ocorrência pela mesa receptora ou adoção de alguma medida pela Justiça Eleitoral.
O episódio chama atenção também por um precedente envolvendo o próprio ministro. Em 2022, Gilmar Mendes negou um habeas corpus apresentado por um advogado que pretendia obter autorização para entrar com celular na cabine de votação. Na ocasião, o magistrado destacou que a proibição já estava prevista na legislação eleitoral.
De acordo com as orientações divulgadas pelo TSE neste domingo, celulares podem ser levados até a seção eleitoral, inclusive para apresentação do e-Título, mas não podem acompanhar o eleitor até a cabine. A recomendação para consultar os números dos candidatos é utilizar uma “colinha” de papel.