Direto de Capim Grosso

MPF assina TAC para regularização de farmácias interditadas 

A fim de garantir uma verdadeira orientação farmacêutica à população de Capim Grosso/BA, o Ministério Público Federal (MPF) no Município de Campo Formoso (BA) firmou, no último dia 7, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Conselho Regional de Farmácia do Estado da Bahia (CRF/BA), a 16ª Diretoria Regional de Saúde (Dires), a Vigilância Sanitária de Capim Grosso e proprietários de 12 farmácias da cidade. O TAC possibilita que as farmácias – que foram interditadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) no mês de outubro – voltem a funcionar, no prazo de cinco meses, por meio do cumprimento de uma série de medidas relativas à regularização desses estabelecimentos comerciais a fim de se adequarem à Lei nº 5.991/1973, que trata do controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos. O MPF apurou que há vários anos esses estabelecimentos farmacêuticos funcionam em Capim Grosso sem assistência do profissional farmacêutico. Para piorar a situação, o número de farmacêuticos registrados no município ainda é insuficiente para atender todos os estabelecimentos comerciais. Esses fatores fazem com que parte das farmácias do município não funcionem conforme prevê a Lei Federal nº 5.991/1973, principalmente os artigos 15 e 20, que tratam exatamente da necessidade da assistência de técnico responsável, inscrito no CRF.


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Direto de Capim Grosso

 

Cidade será palco para o I Encontro Regional Norte/Noroeste de Radialistas e Comunicadores 

A “Influência dos meios diante dos avanços tecnológicos” será o tema do Iº Encontro Regional Norte/Noroeste de radialistas e comunicadores da Bahia, que acontecerá em Capim Grosso entre os dias 23 e 24 de novembro.

O objetivo é aproximar comunicadores comunitários e radialistas atuando nas redes comerciais, tendo como ponto de partida a ética e a regularização profissional no atual cenário midiático.

O encontro é organizado pela diretorial regional do Sindicato dos Trabalhadores em Rádio, Tv e Publicidade da Bahia (SINTERP/BA). Sione Santos e André Araújo são responsáveis pela mobilização na região e esperam como saldo a qualificação da atividade:

“A maioria das pessoas trabalham sem curso de formação, ou mesmo reflexão da atividade”. Sione é comunicador comunitário, já André é Radialista,ambos esperam quebrar paradigmas entre os colegas: “O compromisso com a sociedade é que norteia o dia a dia do radialista e do radiodifusor comunitário”.

É esperada a presença de representantes de pelo menos 20 cidades das regiões Norte e Noroeste da Bahia, entre as quais Quixabeira, Várzea do Poço, Serrolândia, Mairi, Várzea da Roça, Ponto Novo, Saúde, Filadélfia, Itiúba, Senhor do Bonfim, Jacobina, Morro do Chapéu, Coité, Jaguarari, Nordestina, Queimadas, São Domingos, Pintada e Uauá….

Everaldo Monteiro, coordenador do SINTERP BA, ressalta que a programação foi pensada com o objetivo de atender a algumas demandas e carências com os comunicadores através da formação,alem de intensificar a campanha de sindicalização no estado, juntamente com a campanha nacional promovido pela FITERT-Federação dos Radialistas:

“As empresas não investem na qualificação profissional, e o sistema público de educação técnico e superior ainda é incipiente para ampliar a formação na comunicação. Por isso, estamos buscando parcerias com o governo do estado e Instituições de ensino e Profissionais do próprio mercado para solidificar essas atividades”.


 

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Direto de Capim Grosso

 

O Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (13/11), rejeitou as contas da Prefeitura de Capim Grosso, correspondentes ao período de 01/01 a 31/05 e 30/06 a 31/12/2011, de responsabilidade de Lydia Fontoura Pinheiro, a quem foram aplicadas multas de R$ 36 mil, equivalentes a 30% de seus vencimentos anuais, por reincidência no descumprimento do limite de despesas com pessoal e de R$ 8 mil pelas demais falhas cometidas. Por outro lado, foram aprovadas com ressalvas as contas correspondentes ao período de 01/06 a 29/06/2011, na gestão de José Sivaldo Rios de Carvalho.

Em 2011, a receita arrecadada de Capim Grosso foi de R$ 32.958.854,68, enquanto a despesa realizada alcançou o importe de R$ 32.931.527,74, registrando um superávit de R$ 27.326,94.

A relatoria constatou a reincidência na extrapolação do limite de 54% para despesas com pessoal, definido pela Lei Complementar nº 101/00, vez que foi atingido o montante de R$ 19.894.095,25, correspondente a 60,93% da receita corrente líquida de R$ 32.651.152,27.

A defesa argumentou que a infringência da Lei de Responsabilidade Fiscal foi em decorrência dos problemas resultantes da fragmentação anterior ao exercício de 2011 e, também, pela prefeita não haver administrado o Município durante todo o ano, mas não conseguiu descaracterizar a irregularidade.

O relatório registrou ainda as seguintes irregularidades: realização de pagamentos através de cheques não nominativos; despesas com terceiros sem a identificação dos beneficiários; não encaminhamento de processos de licitação, dispensa e/ou inexigibilidade ao TCM/BA; despesas ilegítimas com juros e multas por atraso de pagamentos no total de R$ 4.973,00; contratação de servidores sem concurso público, utilizando-se da prática nociva da terceirização de mão-de-obra através do Centro Comunitário Social Alto Paraíso – CECOSAP, em infringência ao preconizado na Constituição Federal.

No que se refere às obrigações constitucionais, foram cumpridas aplicações em ações e serviços de Saúde (16,66%), na Educação (25,77%) e no percentual de 64,27% dos recursos originários do FUNDEB na remuneração de profissionais em efetivo exercício do magistério.

Os gestores ainda podem recorrer da decisão.

Íntegra do voto do relator das contas da Prefeitura de Capim Grosso.

 

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Direto de Capim Grosso

Indeferida liminar para suspender resultado das eleições na cidade

O Juiz Jhonny Maikel dos Santos indeferiu o pedido feito pela campanha de Marcos Carneiro para que fosse suspenso, em caráter liminar, o resultado da última eleição para prefeito de Capim Grosso.

O pedido requeria vistoria das urnas eletrônicas e acesso aos logs (arquivos eletrônicos que controlam todos os registros de votação) para perícia e identificação de possíveis fraudes. O Juíz entendeu que não há prova para se pedir a suspensão da eleição em caráter liminar e diz que o acesso aos arquivos das urnas eletrônicas podem ser obtido no cartório eleitoral.

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