Justiça Federal obriga Compesa a cessar despejo de esgoto não tratado em rios e mares

 

A 2ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco concedeu, parcialmente, uma liminar contra a Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa). Segundo a decisão do juiz federal Francisco Alves dos Santos Júnior, a empresa tem o prazo de um ano para cessar o despejo de esgoto bruto nas águas de rio ou mar em Pernambuco, assim como o mesmo prazo para adequar suas Estações de Tratamento de Esgoto (ETEs), às normas da Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) e do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), sob pena de multa diária de dez mil reais por dia, para cada irregularidade verificada.

A liminar foi resultado de Ação Civil Pública proposta pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama), alegando irregularidades nas Estações de Tratamento do Esgoto da companhia, comprovando, com Relatório de Vistoria da CPRH, problemas nas estações do Cabo de Santo Agostinho, Jardim Paulista, Caçote, entre outras áreas urbanas da Região Metropolitana do Recife.

Na decisão, o magistrado afirma que, baseado nas provas, “constata-se que a Compesa não está fazendo, nas diversas estações ali indicadas, nenhum tratamento nos esgotos sanitários do Estado”. Foi solicitado ainda à CPRH o fornecimento de informações a respeito da estatal de saneamento tais quais nomes e endereços de todas as suas estações de tratamento, assim como suas condições atuais. Também foram requeridos à CPRH todos os atos de infração expedidos contra a Compesa nos últimos 5 anos.

Seção de Comunicação Social


 

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