Petrolina atualiza Lei que dispõe sobre criação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Com o objetivo de assegurar os direitos individuais, coletivos e sociais das Pessoas com Deficiência e sua efetiva inclusão social, a Prefeitura Municipal de Petrolina, sancionou na última quarta-feira (30), a Lei Nº 2.420, que dispõe sobre a atualização da Lei nº 2/2006, de criação do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência.

Instituído no ano de 2006, o Conselho, órgão de caráter consultivo e deliberativo, visa à implementação dos planos e programas de apoio às pessoas com deficiência, propondo medidas de defesa e garantia de seus direitos e fazer com que a Administração Pública, implante e execute as diretrizes básicas das políticas nacional, estadual e municipal voltada para inclusão social, participação direta e igualdade de direitos dos mesmos.

Lutando por uma maior inclusão da pessoa com deficiência, o Secretário de Acessibilidade, Marcos Conceição, comentou sobre a importância da reestruturação do conselho. “Vejo como avanço para Petrolina, mostra que hoje estamos atualizando a legislação municipal do Direito das Pessoas com Deficiência. Estamos lendo todas as leis municipais que garantem o direito delas para que possamos atualizar também, resultando na Política Municipal das Pessoas com Deficiência, por intermédio das orientações do nosso gestor, o prefeito Julio Lossio”, afirmou.

Para composição deste conselho serão escolhidos membros que representem a sociedade civil organizada e integrantes do serviço público de qualquer uma das esferas de governo, a exemplo de um participante do órgão municipal de habitação e urbanismo, das instituições governamentais e um representante das Instituições que trabalham com a pessoa com deficiência visual, para entidades não-governamentais, dentre outros.

As eleições serão realizadas a cada dois anos no acontecimento do Encontro Municipal da Pessoa com Deficiência. O objetivo deste encontro é escolha de seus membros, avaliação de propostas, definição de atividades e também a análise das metas atingidas. Dentro do prazo de 60 dias, contados a partir da publicação desta Lei, o funcionamento do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência será regulamentado através de Decreto do Poder Executivo.

(Ascom PMP)

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