Censura, Imprensa e Democracia


*Fernando Veloso

“Todo o Poder emana do Povo e em seu nome deve ser exercido” é assim que é apresentada a Constituição Brasileira, elaborada em 1988 por um Parlamento livremente eleito. Diz a nossa Carta Magna que os poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário) são constituídos pelo Povo para a efetiva existência de uma Nação livre, na qual os atos de força impostos por uma Ditadura Militar, por mais de duas décadas, foram substituídos por um regime democrático, em que prevalece o Estado de Direito.

Este Estado de Direito não permite que um censor entre numa redação, veja textos, proíba o que quiser e mande prender, torturar e matar jornalistas, na base da força e da ilegalidade.

O Brasil conquistou a liberdade plena. A lei proíbe invasão de redação, proíbe violência contra jornalistas e proíbe a censura política, garantindo a liberdade de expressão.
Há uma vasta proteção à liberdade de imprensa e ao jornalista. Mas o jornalista, como todo cidadão, deve acatar e respeitar as leis, embora alguns desses profissionais se considerem “vacas sagradas” que estão acima do Bem e do Mal. Tem jornalista que comete erro grosseiro e nunca pede desculpa. Insiste no erro e sai atacando as pessoas, usando o poder e a força do espaço que tem para servir à sociedade, como metralhadora para atender seus objetivos pessoais.

E se alguém busca amparo legal por se sentir prejudicado por jornalista ou órgão de imprensa vem logo o jargão….”é censura, é cerceamento de liberdade”.
Trata-se de uma percepção totalmente equivocada. Quem não fica satisfeito com um julgamento da Justiça tem o direito de recorrer, em várias instâncias.
A Justiça não pratica ato discricionário no Regime Democrático. O Poder dela, como vimos acima, emana do povo. A Justiça aplica a lei para o estabelecimento da Paz Social. A Democracia se sustenta na Força do Direito, para que não prevaleça o direito da força. 
Uma decisão judicial na Democracia é ato jurídico perfeito, amparado em inquestionável legalidade. A Justiça não persegue, nem cerceia ninguém, só cumpre o seu papel de aplicar a Lei.Toda dia a Justiça recebe ações contra jornais e jornalistas. Tem muito reclamante que perde a ação. Outros ganham. Se a pessoa condenada entende que o juiz errou, vai recorrer da decisão.

É claro que a legislação brasileira na área de comunicação pode e deve melhorar. Este é o entendimento do nosso movimento sindical. No início da década de 90 entregamos no Congresso Nacional um conjunto de propostas. Na condição de Presidente do Sindicato dos Jornalistas de Pernambuco e dirigente da Fenaj -Federação Nacional dos Jornalistas – discursei na Comissão de Constituição e Justiça do Senado para apresentar as propostas, que incluem uma nova lei da Comunicação e a formação do Conselho Nacional de Comunicação Social (esta já aprovada).

O que ali dissemos continua válido hoje: “Não pregamos mudanças na Lei para garantir privilégios para empresas e profissionais de comunicação. Defendemos a ampliação do controle social como afirmação da cidadania. É a sociedade que precisa de salvaguardas, de proteção institucional, frente ao extraordinário poder dos meios de comunicação”.

* Fernando Veloso, Jornalista. Presidente do Sindicato dos Jornalistas de Pernambuco (1989-1991), Vice-Presidente da Fenaj (1991-1994), Professor de Ética nos Meios de Comunicação, curso de Jornalismo, da Universidade Católica de Pernambuco (1986-1996), atual Assessor de Comunicação da PMJ.


 

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