PREFEITA DE GAMELEIRA/PE É AFASTADA POR CONTRATAÇÃO IRREGULAR DE SERVIDORES

Por Marília Neves

As várias prefeituras que são investigadas pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) através de Inquérito Civil Público podem sofrer consequências se mantiverem contratações irregulares de servidores públicos. O que ocorreu no município de Gameleira, Zona da Mata Sul do Estado, é prova de que há implicações para esse tipo de atitude.

De acordo com o Diário Oficial do Estado desta terça-feira (25), a prefeita da cidade, Yeda Augusta dos Santos Oliveira, foi sentenciada a perda da função pública por “ato de improbidade administrativa, ao realizar contratações de temporários em detrimento de candidatos aprovados em concurso público ainda vigente”. A sentença foi pronunciada na última quinta-feira (20). Na mesma decisão judicial, uma liminar determinou a imediata nomeação e investidura nos cargos de mais de 244 aprovados no concurso de 2009.

Devem assumir 120 candidatos auxiliares de serviços gerais, 39 merendeiros e 85 vigilantes, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Ação foi ingressada pela promotora de Justiça de Gameleira Rafaela Melo de Carvalho Vaz.

Irregularidades
O concurso realizado em 2009 era válido até janeiro de 2014. Nele, foram aprovados 335 candidatos ao cargo de auxiliar de serviços gerais; 231, ao de merendeiro, e 292, ao de vigilante. Desses, foram chamados apenas 62, 44 e 54 concursados em cada profissão, respectivamente. Mesmo com o excedente de pessoas aptas a assumirem os postos, foram contratados a título precário 120 auxiliares de serviços gerais, 39 merendeiros e 85 vigilantes entre os meses de fevereiro e setembro de 2013.

Uma recomendação do MPPE foi expedida e duas ordens judiciais emanadas para que as contratações fossem efetuadas, mas nada foi feito pela Prefeitura.

Embasamento
De acordo com a publicação, conforme a Lei 8.429/92, a contratação precária de pessoal em detrimento de concursados e dever de nomeação mesmo fora do número de vagas previstas no edital configura ato de improbidade administrativa.

Suspensão
A prefeita também teve os direitos políticos suspensos por três anos. Além disso, deverá pagar multa civil no valor de 100 vezes sua remuneração, não poderá contratar com o Poder Público, receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoas jurídicas da qual seja sócio majoritário pelo mesmo período.

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