Por Marília Neves
As várias prefeituras que são investigadas pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) através de Inquérito Civil Público podem sofrer consequências se mantiverem contratações irregulares de servidores públicos. O que ocorreu no município de Gameleira, Zona da Mata Sul do Estado, é prova de que há implicações para esse tipo de atitude.
De acordo com o Diário Oficial do Estado desta terça-feira (25), a prefeita da cidade, Yeda Augusta dos Santos Oliveira, foi sentenciada a perda da função pública por “ato de improbidade administrativa, ao realizar contratações de temporários em detrimento de candidatos aprovados em concurso público ainda vigente”. A sentença foi pronunciada na última quinta-feira (20). Na mesma decisão judicial, uma liminar determinou a imediata nomeação e investidura nos cargos de mais de 244 aprovados no concurso de 2009.
Devem assumir 120 candidatos auxiliares de serviços gerais, 39 merendeiros e 85 vigilantes, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Ação foi ingressada pela promotora de Justiça de Gameleira Rafaela Melo de Carvalho Vaz.
Irregularidades
O concurso realizado em 2009 era válido até janeiro de 2014. Nele, foram aprovados 335 candidatos ao cargo de auxiliar de serviços gerais; 231, ao de merendeiro, e 292, ao de vigilante. Desses, foram chamados apenas 62, 44 e 54 concursados em cada profissão, respectivamente. Mesmo com o excedente de pessoas aptas a assumirem os postos, foram contratados a título precário 120 auxiliares de serviços gerais, 39 merendeiros e 85 vigilantes entre os meses de fevereiro e setembro de 2013.
Uma recomendação do MPPE foi expedida e duas ordens judiciais emanadas para que as contratações fossem efetuadas, mas nada foi feito pela Prefeitura.
Embasamento
De acordo com a publicação, conforme a Lei 8.429/92, a contratação precária de pessoal em detrimento de concursados e dever de nomeação mesmo fora do número de vagas previstas no edital configura ato de improbidade administrativa.
Suspensão
A prefeita também teve os direitos políticos suspensos por três anos. Além disso, deverá pagar multa civil no valor de 100 vezes sua remuneração, não poderá contratar com o Poder Público, receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoas jurídicas da qual seja sócio majoritário pelo mesmo período.