PREFEITURA DE PETROLINA EMIITE NOTA INFORMATIVA SOBRE RESTOS DE CONSTRUÇÃO E PODA

blogqsppodaResponsável por garantir a limpeza pública no município, algumas obrigações nesse aspecto são compartilhadas entre a prefeitura, cidadão, empresas, e os governos estaduais e federal.

Com a aplicação da Lei 12.305/2010 da Política Nacional de Resíduos Sólidos, ficam estabelecidas quais são as responsabilidades de cada um.

A Lei que dispõe normativas a serem cumpridas até este ano, como o fim dos lixões a céu aberto e aterros controlados, devendo construir aterros sanitários ou industriais, onde só poderão ser depositados resíduos sem qualquer possibilidade de reciclagem e reaproveitamento, obrigando também a compostagem dos resíduos orgânicos; cita ainda a implantação da Coleta Seletiva.

“Em todos esses aspectos já estamos em passos à frente. Desde o novo aterro, lembrando que já havia sido extinto lixão a céu aberto em Petrolina; até a Coleta Seletiva que foi implantada na cidade em 2011”, acrescentou o Secretário de Infraestrutura e Mobilidade Urbana Ricardo Rocha.

Sobre materiais como restos de material de construção e poda, o setor de construção civil ou responsável pela obra fica obrigado a dar destinação final ambientalmente adequada aos resíduos de construção e demolição (RCD). De igual modo ficam obrigados a recolher e destinar para a reciclagem as embalagens de plástico, papel, papelão, de vidro e as metálicas usadas.

 As embalagens de Agrotóxicos, pilhas e baterias, pneus, óleos lubrificantes e suas embalagens, todos os tipos de lâmpadas e de equipamentos eletroeletrônicos descartados pelos consumidores, fazem parte da “logística reversa”, que deverá também retornar estes resíduos à sua cadeia de origem para reciclagem.

ascom

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