NOTA DE ESCLARECIMENTO

 “COM 98 REAIS NÃO SE FAZ SANEAMENTO”, AFIRMA PROCURADOR

blogqspmarcasobradinhoEm resposta a matéria veiculada na imprensa no dia 05 de fevereiro de 2014, a Procuradoria do Município esclarece que as informações ali contidas são incorretas.

Isto porque, apesar de constar na página do Ministério do Planejamento informações sobre o Convênio nº. 0377/2007, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sobradinho e a Fundação Nacional de Saúde – FUNASA, incluído no PAC-2, e cujo objeto seria a “Execução de Melhorias Sanitárias Domiciliares”, tais melhorias sanitárias consistiriam na construção de banheiros em residências desprovidas destes equipamentos, não na realização do saneamento de diversas quadras.

O convênio em questão foi celebrado no ano de 2007, mas somente recebeu repasse de recursos em 11 de março de 2011, o que permitiu que no dia 18 de maio de 2011 tivesse início a execução do objeto do convênio que foi executado parcialmente.

No entanto, quando da fiscalização realizada pela FUNASA no dia 11 de outubro de 2012, constatou-se que “a obra se encontrava paralisada, verificou-se também que as mesmas pendências descritas nos relatórios anteriores continuaram a existir, prejudicando e comprometendo a qualidade da obra, não conseguindo atingir o objetivo do projeto e o alcance social desejado. Já que não houve avanço significativo tanto na qualidade quanto execução para sanar as pendências apontadas nos relatórios anteriores, desta forma, torna-se inviável a sua execução sem antes sanar as referidas pendências existentes. É perceptível o desinteresse em seguir o especificado no projeto aprovado pela FUNASA, tanto por parte da execução, quanto da fiscalização”.

Diante destas constatações a que chegou a equipe técnica da FUNASA, a Prefeitura Municipal de Sobradinho solicitou a prorrogação do convênio para estudar a viabilidade da conclusão do objeto, contudo, devido aos desvios identificados, resolveu não dar continuidade às obras, por ter identificado diversas falhas e a suspeita de desvio do dinheiro do convênio, que agora se encontra nas mãos da Procuradoria Geral do Município para adoção das providências legais cabíveis para a responsabilização do ex-gestor do município.

E vale ressaltar que o Sr. Genilson Barbosa da Silva, no dia 23 de agosto de 2011 efetuou o pagamento de R$ 309.543,75 à empresa contratada para executar os serviços irregulares identificados pela FUNASA e, em seguida, transferiu o montante de R$ 10.356,18 para os cofres da Prefeitura Municipal de Sobradinho, deixando um saldo na conta corrente do convênio de R$ 98,25.

Portanto, qualquer afirmação de que os serviços de saneamento que estão sendo realizados pela Prefeitura Municipal de Sobradinho estão sendo executados com recursos provenientes deste convênio são falsas, mesmo porque, o saldo em conta corrente não permite a aquisição nem mesmo de alguns metros dos tubos utilizados na obra.

Não bastasse isso, é importante lembrar que o desvio de recursos previstos em convênios para a execução de serviços diferentes daqueles previstos no contrato de repasse, apesar de ter sido uma prática recorrente em gestões anteriores, é ilegal e passível de sanções de diversas naturezas e, por isso, não é utilizada pela Prefeitura Municipal de Sobradinho.

Ascom Prefeitura de Sobradinho

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