SERVIÇOS PARA EVENTOS PARTICULARES PRESTADOS PELA CSTT SERÃO COBRADOS A PARTIR DESTE MÊS

blogqspdinheirocharge1sena3A Companhia de Segurança, Trânsito e Transporte (CSTT) informa que, de acordo com o decreto nº 431/2009 que regulamenta o Código Tributário Municipal, os eventos de cunho particular prestados pela CSTT passarão a ser cobrados.

A atividade pública a terceiros compreende toda e qualquer prestação de serviço realizada pelos agentes de trânsito e/ou uso dos equipamentos da secretaria em prol de iniciativas particulares.

Os interessados em realizar algum tipo de evento que necessite dos serviços de segurança e ordem no trânsito devem, a partir desta semana, comparecer à sede da CSTT, localizada na Rua Oscar Ribeiro-Centro, com um requerimento que enumere os pedidos quanto à utilização dos serviços.

Neste ato, o solicitante receberá um DAM para pagamento das taxas. Os pedidos por unidade, solicitados em um período de até 8h.

Confira os valores:

– automóveis (taxa: R$ 107.04 cada)

– motos (taxa: R$ 36.69 cada)

– cavaletes (taxa: R$ 8.74 cada)

– cones (taxa: R$ 8.74 cada)

– demais equipamentos (taxa: R$ 12.68 cada)

Estarão isentos apenas os eventos realizados por órgãos públicos (administração direta) e de cunho religioso.

Por Clarissa Moreira / CSTT

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