O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tirou do Ministério Público (MP) o poder de pedir instauração de inquéritos policiais para investigação de crimes nas eleições deste ano.
Publicada no Diário de Justiça no dia 30 de dezembro, a nova regra define que, a partir de agora, promotores e procuradores terão de pedir autorização à Justiça Eleitoral para abrir apuração de suspeita de caixa dois, compra de votos, abuso de poder econômico, entre outras práticas.
O novo texto, válido somente para 2014, foi alterado para “o inquérito policial eleitoral somente será instaurado mediante determinação da Justiça Eleitoral”, o que exclui o MP. O relator da norma é o ministro José Antônio Dias Toffoli, que assume o comando da corte em maio.
Para ele, a alteração foi feita porque processos que não tinham o aval inicial da Justiça estavam sendo anulados. Além disso, a medida trará mais transparência, já que “o Ministério Público terá que requerer à Justiça. O que não pode haver é uma investigação de gaveta, que ninguém sabe se existe ou não existe”, diz.
Toffoli garante, ainda, que a medida não irá atolar os juízes eleitorais de processos. O atual presidente do tribunal, ministro Marco Aurélio Mello, foi o único contrário à restrição, pois considera que “o sistema para instauração de inquéritos não provém do Código Eleitoral, mas sim do Código Penal, não cabendo afastar essa competência da Polícia Federal e do Ministério Público”. O presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, Alexandre Camanho, afirmou que a medida é inconstitucional.